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Câmara aprova pacote anticrime enxuto, sem excessos bolsonaristas

Câmara aprova pacote anticrime Entre outros pontos, o texto aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir pena em regime fechado 04/12/2019 – 23:09 • Atualizado em 04/12/2019 – 23:10 Agência Câmara — O Plenário da Câmara dos […]

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Câmara aprova pacote anticrime

Entre outros pontos, o texto aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir pena em regime fechado

04/12/2019 – 23:09 • Atualizado em 04/12/2019 – 23:10

Agência Câmara — O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi apresentado em Plenário pelo relator da comissão especial, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), com base no texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude), foram retirados pelo grupo de trabalho que avaliou várias propostas, entre as quais a apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos.

Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.

Para Andrada, o projeto melhora muito a legislação penal em torno de situações condenadas pela população. “Proibimos o livramento condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido”, afirmou.

Já o relator pelo grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto, lamentou que alguns tópicos tenham ficado de fora do relatório, como o excludente de ilicitude. “No próximo ano, vamos retomar a tramitação desses pontos por meio de outros projetos de lei”, disse, pedindo apoio dos deputados.

Penas maiores

Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:

– homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão;

– calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior;

– roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal;

– roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;

– a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.

Crimes hediondos

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:

– homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido;
– roubo com restrição de liberdade da vítima;
– roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
– roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima;
– extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave;
– furto com uso de explosivo;
– posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
– comércio ou tráfico internacional de arma de fogo;
– organização criminosa para a prática de crime hediondo.

Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.

Estatuto do Desarmamento
No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.

Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.

O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.

Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.

A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

Progressão de regime

A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime.

Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.

Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.

Em relação a esse tema, o texto de Lafayette de Andrada inclui dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter liberdade condicional. Para isso, devem existir provas de que ele mantém vínculo com a organização.

Advogado para policial

Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.

A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Tráfico de drogas

Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

***

Maia destaca que grupo de trabalho minimizou polêmicas do pacote anticrime

Projeto foi aprovado pela Câmara nesta quarta-feira

04/12/2019 – 20:36 • Atualizado em 04/12/2019 – 22:17

Agência Câmara — Deputados favoráveis e contrários ao pacote anticrime destacaram que a aprovação da proposta em Plenário só foi possível após as alterações feitas pelo grupo de trabalho, que retirou 11 temas polêmicos do texto.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou o esforço dos parlamentares na busca de um consenso. “O grupo de trabalho teve representação de todos os partidos e chegou a um resultado de quase unanimidade na Casa”, disse.

O relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP), afirmou que o texto aproveita grande parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro. “Esse relatório está contemplando algo em torno de 65% a 70% do pacote original, algo a se considerar dentro do meio político”, declarou.

Os temas mais polêmicos, segundo ele, poderão ser retomados no ano que vem por meio de novos projetos de lei. É o caso de alterações nas regras que deixam de punir atos cometidos por medo ou defesa – o chamado excludente de ilicitude – e o acordo entre acusado e Justiça para dispensar o julgamento – o chamado plea bargain.

“Esse pacote significa um avanço no combate à criminalidade, à corrupção e às facções criminosas. Mesmo para aqueles que, assim como eu, queriam algo mais, é importante aprovar essa proposta”, disse Capitão Augusto.

O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) destacou que o texto reflete o acordo viável entre todas as forças políticas representadas na Câmara dos Deputados. “Esta Casa é a casa do possível, não é a casa do ideal”, avaliou.

Crimes hediondos

O relator em Plenário, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), destacou que o projeto é mais rigoroso contra os condenados por crimes hediondos – cometidos com violência e grande potencial ofensivo. Esses detentos terão restrição às saídas temporárias e à progressão de regime.

“Vou dar um exemplo: Suzana Richthofen, que assassinou a própria mãe, não pode ter direito à saidinha do Dia das Mães. Isso foi aniquilado nesse projeto, proibimos o livramento condicional para todo aquele condenado por crimes hediondos com resultado morte”, ressaltou.

Restrição à defesa

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) ressaltou que o grupo de trabalho fez uma “redução de danos”, mas criticou pontos do texto, como filmar e gravar encontro entre advogados e réus, o que pode ser considerado restrição ao direito de defesa. Ele também criticou a redução das saídas dos presos, o que iria contra o caráter educativo da pena.

“Eu não posso aceitar como positivo que, em uma política de hiperencarceramento, você tenha a redução da possibilidade de progressão de regime, mesmo para os graves. E nós queremos, e não abrimos mão, do controle de armas de fogo”, disse Glauber Braga.

Avanço

O líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (PE), destacou que o grupo de trabalho permitiu o voto favorável de governo, centro e oposição. “É um avanço para o País, a Casa mostra maturidade. Pode não ser a posição de um ou outro, mas o consenso geral é que se avança muito”, afirmou.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi fundamental a exclusão do ponto que retirava a punição de mortes se o autor agisse por medo ou em defesa de outro. “Vamos oferecer ao Brasil um instrumento de combate à criminalidade sem invadir aquilo que é essencial à preservação do Estado de direito e sem a autorização para matar que Moro queria colocar nesse texto”, ressaltou.

O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) destacou que é importante comparar o projeto que chegou com o projeto aprovado pelo Plenário. “O eixo principal do projeto enviado era o excludente de ilicitude, a segunda instância, o fim da audiência de custódia, pontos rejeitados que transformariam o Brasil em um estado penal”, afirmou. Ele destacou o papel de movimentos sociais nas mudanças do texto e disse que restaram pontos controversos. “Tem vitórias e derrotas a todos”, declarou.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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Comentários

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Andressa

05/12/2019 - 12h29

Os excessos sao precalculados como moeda de troca para o Congresso, todo mundo sabia que nào seriam contemplados, propriamente para a oposiçào poder falar as cagadas acima na tentativa de dar satisfaçào ao proprio eleitorado. A mesma coisa foi com a reforma da Previdencia e serà com as que virào…

O Brasil està enfrentando seriamente e pela primeira vèz na historia o crime organizado (que tomou conta do Pais dos pès atè a cabeça nos ultimos 30 anos).

Saudade de quando os Ministros da Republica eram lavadores de dinheiro profissionais….


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