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Freios e contrapesos: decisão do STF que impediu posse de Ramagem foi acertada

Os últimos anos nos ensinaram o perigo extremo de transferir poder político excessivo ao judiciário e ao ministério público, e a falta de atenção a esse ponto, crucial em qualquer democracia representativa, foi um dos principais erros políticos cometidos pelos ŕecentes governos social-democratas; erros cujas consequências foram trágicas para o Estado Democrático de Direito. A […]

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Presidente Jair Bolsonaro cumprimenta o diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem (Foto: Valter Campanato/ABr)

Os últimos anos nos ensinaram o perigo extremo de transferir poder político excessivo ao judiciário e ao ministério público, e a falta de atenção a esse ponto, crucial em qualquer democracia representativa, foi um dos principais erros políticos cometidos pelos ŕecentes governos social-democratas; erros cujas consequências foram trágicas para o Estado Democrático de Direito.

A bem da verdade, boa parte desses erros nasceram antes da ascensão desses governos, e são derivados dos traumas da ditadura militar.

O medo de um Executivo autoritário fez o legislador estruturar poderes de contenção extremamente autônomos e independentes.

Com o ascensão do PT ao poder, em 2003, a política de fortalecer o judiciário e o ministério público passou a ser usada também para cooptar apoio de setores sociais refratários à esquerda. E foi pensando assim que a primeira nomeação de Lula para o STF, decepcionando a todos (e abrindo caminho para o abismo que viria a seguir), não foi um ministro progressista, comprometido com valores democráticos, como um Nilo Batista, que todos entendiam ser a pessoa ideal naquele momento, mas Carlos Alberto Menezes Direito, cujas principais “virtudes” eram: profundamente reacionário, militante anti-aborto, e “terrivelmente católico”.

É irônico, por isso mesmo, que a esquerda se horrorize que Bolsonaro afie os dentes para indicar, na próxima vaga do STF que se abrir, um ministro “terrivelmente evangélico”.

Posse de Carlos Alberto Menezes Direito, ministro ultraconservador e “terrivelmente católico”: primeira nomeação de Lula para o STF. Crédito: STF.

Entretanto, a preocupação do legislador de 1988 com a possibilidade de uma possível reemergência do autoritarismo se revela hoje profética. E quando, enfim, nos deparamos com esse risco, antecipado pelos constituintes, de um Executivo saudoso do poder militar, me parece incompreensível que a mesma esquerda que, no poder, apenas inflou o poder judiciário, de maneira desnecessária e irresponsável, com objetivos puramente fisiológicos,  não veja a importância de termos um judiciário forte, independente, autônomo, capaz de conter os abusos do Executivo.

Refiro-me, naturalmente, aos setores da esquerda, Lula à frente, que estão criticando o STF pela derrota inflingida a Bolsonaro.

Ou seja, na hora em que o petismo tinha poder para conter os abusos do judiciário, fez o oposto: cevou-os ano a ano. Em toda a crise política que envolvia questões jurídicas, a esquerda tentava cooptar o judiciário dando-lhe mais poder, até o ponto culmimante de propor e sancionar as leis da Ficha Limpa, da Delação Premiada e da Organização Criminosa, excrescências jurídicas que produziram o desequilíbrio fatal que matou a república, produzindo um impeachment sem provas e levando à eleição de um louco autoritário para a presidência da república. 

E agora, quando é hora de cobrar do judiciário que exerça a independência que ganhou do constituinte em 1988, e contenha os abusos do Executivo, o petismo se posiciona contra a instituição por medo de “lavajatismo”? 

No caso da decisão do ministro Alexandre de Moraes, impedindo a nomeação de um capanga de Bolsonaro para a direção da Polícia Federal, os seus fundamentos são sólidos e sinalizam uma jurisprudência profundamente saudável do ponto-de-vista democrático e, sobretudo, do pluralismo político.

Esse é, aliás, o fundamento principal da decisão do STF:

“Reafirmo que, a supremacia absoluta das normas constitucionais e a prevalência dos princípios que regem a República, entre eles, a cidadania e o pluralismo político”.

No raciocínio jurídico do ministro, o presidente não é um imperador, e os partidos políticos com representação no congresso nacional, tem o direito de denunciar (e terem suas denúncias ouvidas pelas justiça) abusos e desvios de conduta do governo.

Para entender isso, é preciso atentar que a iniciativa para impedir a posse de Ramagem não foi do STF, mas sim do Partido Democrático Trabalhista (PDT). 

Por ocasião da decisão de Gilmar Mendes contra a posse de Lula, estávamos tão absorvidos numa crise política em sua fase agônica que o fato dela ser basear no mandado de segurança de um partido político nos pareceu completamente insignificante. E naquele momento, pelas circunstâncias, era mesmo, porque nem o mandado do PPS nem a decisão de Gilmar puderam apresentar um elemento fundamental em qualquer denúncia: uma testemunha ocular.

E agora temos! Não estamos falando de bandidos presos, sob pressão do Ministério Público e de seus advogados para fazer um acordo, mas da mais alta autoridade política em matéria de justiça: o próprio Ministro da Justiça!

Em sua coletiva, ainda no cargo, Sergio Moro fez uma denúncia que, em outros países, teria derrubado todo o governo: o presidente da república vinha conspirando, há tempos, para substituir o diretor da Polícia Federal por alguém que aceitasse violar os princípios de autonomia técnica que a instituição deve guardar com tanto zelo. Uma denúncia vinda do próprio ministro da Justiça, com todo o risco e toda a responsabilidade que ela traz, tem evidentemente um enorme peso!

Não podemos deixar que a justa irritação política que temos contra Sergio Moro nos cegue para esse fato: sua denúncia é gravíssima!

E mais: ele apresentou provas!

Não foi uma “reportagem da Globo”.  Não foram mensagens “roubadas” por um hacker. Não digo isso para desvalorizar a “vaza jato”, mas para acentuar a diferença fundamental: mensagens roubadas, por mais autênticas que sejam, não podem ser usadas em tribunais; mensagens vazadas por um dos  participantes do diálogo, podem.

Moro apresentou mensagens trocadas com o presidente da república, e com uma deputada do núcleo duro do governo, Carla Zambelli. O presidente não negou; ao contrário, sua reação deixou claro que as mensagens eram verdadeiras. E a deputada não apenas admitiu a autencidade das mensagens, como divulgou mais trechos, numa tentativa meio patética de mudar a narrativa. 

E o que dizia Bolsonaro, numa das mensagens trocadas com o ministro da Justiça?

“Mais um motivo para trocar”, pressionou Bolsonaro, referindo-se ao diretor da Polícia Federal, reclamando que a PF havia aberto uma investigação, a pedido do PGR e do STF, contra deputados que participaram de uma manifestação em favor da ditadura, do AI-5 e contra o congresso nacional. 

Na mensagem trocada com a Carla Zambelli, que é do núcleo duro do governo, e que deixou claro que falava em nome do presidente (a ponto de prometer uma vaga no STF para Moro, além de tentar marcar um “jantar” entre Moro e esposa com Bolsonaro), a deputada tenta forçar o ministro a aceitar a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção da PF.  Toda a articulação do presidente Bolsonaro visava constranger e forçar a demissão de Maurício Valeixo, para poder interferir politicamente em investigações em curso na PF: essa é a denúncia de Moro. 

Sim, o presidente tem a prerrogativa de nomear um delegado para o cargo de diretor da Polícia Federal. 

Mas se há provas e testemunhos de que o presidente forçou a demissão do antigo diretor da PF apenas para nomear um amigo da família, com objetivo de interferir em investigações em curso, e transformar a PF numa agência de inteligência para seus próprios fins políticos e eleitorais, então estamos diante de um caso claríssimo de desvio de finalidade. 

Estão certos os que cobram uma postura coerente em nossa posição perante o judiciário. Não podemos, num dia, denunciar abusos, e, no outro, aceitá-los contra nossos adversário. Mas não podemos esquecer os abusos do Executivo. Ou a “ameaça fascista” agora não existe mais? Quando o judiciário finalmente começa a conter os abusos de um governo autoritário, a esquerda jurídica vai se voltar contra o judiciário porque agora o elegeu como “inimigo político”?

Tudo isso se baseia num erro de origem, e que persiste até hoje.

A esquerda jurídica errou no início, quando tentou cooptar o judiciário e o MPF dando-lhes mais poder; errou no meio, quando elegeu o judiciário como “inimigo político”, ao invés de usar a ciência jurídica para desmontar a crise institucional; e erra no fim, quando repete, às avessas, o mesmo republicanismo tosco que usou enquanto esteve o poder: antes, esse republicanismo se caraterizava pela pusilanimidade de encher as cortes superiores de figuras reacionárias; o republicanismo invertido de hoje posa de horrorizado com um judiciário que tenta pôr um freio nos abusos do Executivo.    

O judiciário nunca foi “inimigo político”. O judiciário foi antes vítima da inação de governos e partidos, que não propuseram reformas democráticas de concursos públicos e cursos de Direito, que não organizaram a luta intelectual contra os excessos judiciais (os quais começaram bem cedo, lá em 2004, então não há como alegar que não houve tempo), e que indicaram para tribunais superiores nomes de escassa coragem cívica para enfrentar as ondas de linchamento político geradas pelo consórcio mídia-oposição. 

Se a esquerda não soube organizar um Executivo forte (forte em termos de capacidade de articulação política junto a outros poderes), capaz de conter os abusos do poder judiciário, agora não venha atrapalhar os movimentos necessários de um Judiciário forte, um dos últimos bastiões da república, junto com o legislativo, em defesa do interesse democrático contra os arreganhos autoritários do governo Bolsonaro.

Fiz um vídeo de 2 minutos resumindo minha opinião:

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Paulo

30/04/2020 - 18h10

A decisão do ministro AM é PERFEITA, juridicamente, pois examina com adequação todo o ato e as circunstâncias que o cercam, amparando-se em indícios probatórios substanciais, hauridos de conversas eletrônicas não negadas (públicas) entre um ministro da Justiça com o PR e daquele primeiro com uma deputada muito próxima a este último, o que, num juízo sumário de cognição com que se deve analisar um pedido de liminar (em mandado de segurança, no caso), fazem antever presentes os pressupostos da concessão, o “fumus bonis iuris” (fumaça do bom direito – pois as provas já eram suficientes, para os fins urgentes que motivaram a ação escolhida) e o “periculum in mora (perigo na demora – um dia na direção geral e Ramagem já poderia antecipar a linha de investigação da polícia federal a Bolsonaro e filhos, causando talvez um dano irreparável à persecução penal). Além disso, quando se decide contra o Poder Público, há recurso de ofício obrigatório, de modo que a questão pode ser revista mais adiante (mesmo que tenha havido desistência de recurso, por parte da AGU). Ponto.

O que é IMPERFEITA é a percepção da esquerda de que nomear juízes “conservadores” é incorreta. Incorreto é nomear maus juízes, e nenhum deles se provou assim, dentre os escolhidos pela dupla Lula/Dilma (há diferenças técnicas entre eles, o que é natural, mas nenhum se mostrou inapetente para o exercício do cargo). Ademais, escolha de juiz não deve nunca se pautar pela ideologia, o que é uma perversão do debate político, que, não por acaso, acomete tanto a esquerda quanto a direita, na quadra atual da vida brasileira…

Jamanta

30/04/2020 - 17h50

“impedindo a nomeação de um capanga de Bolsonaro para a direção da Polícia Federal.”

Respeite as pessoas e as instituições raça de idiota.

Saulo Barbosa

30/04/2020 - 17h45

Mais uma interferência do STF no executivo….o resto é papo fiado.

    Gabriel Hammer

    30/04/2020 - 20h12

    Não há interferência pois a PF é uma instituição do estado e não do executivo ou presidência, diferente da ABIN que é ligada sim ao executivo e ao presidente.

Hamilton DAmato

30/04/2020 - 17h41

Mais uma vez o vazio advindo da omissão do STF frente aos desmandos da Lavajato e do Ministério Público – protagonizados pela idéia de que a Constituição é permeável ao barulho que vem das ruas, argumento central do golpista Luis Barroso, foi utilizado para quebrar uma prerrogativa que compete ao Executivo: a de nomear um funcionário de sua confiança para ocupar cargo na administração pública. A decisão monocrática do Ministro Alexandre de Morais foi a mesma usada pelo Ministro Gilmar Mendes para vetar a indicaçao, pela ex-Presidente Dilma Russef , de Lula para a Casa Civil em 2016.
Pau que dá em Chico poderá dar também em Francisco quando, num hipótetico governo progressista, algum Ministro do STF vetar a escolha de especialistas ou políticos com histórico de defensores de políticas públicas que visem reduzir as desigualdades deste país. Provavelmente estas hipóteticas nomeações seriam combatidas pelo mercado, com o reforço de campanhas difamatórias difundidas pela midia.
Se com a nomeação de um novo diretor da PF Bolsonazi ensaia submeter este órgão aos seus interesses estará cometendo novo crime de responsabilidade, abrindo então espaço para o Congresso iniciar processo de impeachment contra o presidente genocida.
Impedir a nomeação de um nome com base nos principios de moralidade e impessoalidade é resgatar o principio do “não tenho provas, mas tenho convicçao”, que semeou o golpe contra Dilma Rouseff e colocou nosso pais a um passo do abismo.

3Juliana Davis, Marcia Moyses e 1 outra pessoa

Tiago Silva

30/04/2020 - 16h34

Em complemento:

Se fosse impedir quem fosse lobista ou representasse interesses particulares ao invés de exercer funções públicas visando o bem público…. Então deveriam impedir quase todos os atuais ministros, assim como quase todos os Ex-presidentes do Banco Central do Brasil (que representam o sistema financeiro bem evidente).

Tiago Silva

30/04/2020 - 16h29

O Ativismo Judicial foi um dos pais do Bozismo (e de outros oportunistas como Sérgio Moro) e insuflou mesmo que criminosamente o anti-PT (que é anti-Esquerda) através de cargos públicos que só deveriam se manifestar em processos sem buscar criar factóides jurídicos para tentar manipular a democracia e influenciar eleitoralmente.

Lênio Streck analisa esse tema com muito mais competência.

Depois não vai adiantar que receberia o Moro Plim Plim à bala… Kkk

Mario

30/04/2020 - 15h50

Miguel, a decisão é equivocada. É competência do PR nomear o DG da PF. Palavras ao vento não mudam uma realidade. Se o tal Ramagem cometeu desvios haveria antes que se apurasse isso. Se é o próprio PR quem age mal, deveria ser também apurado e depois afastado das funções se confirmadas as acusações. Trata-se aqui do princípio da presunção de inocência que já foi e continua sendo espancado.

    Redação

    30/04/2020 - 15h51

    Não. O cara vai chefiar os serviços de inteligência do país! A competência é do Presidente. Isso não está em questão. Mas se houver provas de desvio de função, como há, então a sociedade tem o direito de denunciar, através de partidos políticos, e a Justiça pode aceitar a denúncia.

      Alan C

      30/04/2020 - 17h07

      Além disso o STF não tem sangue de barata, depois de manifestações para fechamento da suprema corte com a participação do presidente, os ministros estão – com razão – sem paciência com o mesmo.

      Ganassa

      30/04/2020 - 17h48

      Há o que ? As mensagens de WhatsApp que não dizem nada e as palavras de Moro que valem quanto as de Bolsonaro.

      Só no Brasil para uma Corte Constitucional fazer processo a eventualidades e hipóteses.


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