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Barroso derruba portaria do Governo Bolsonaro que proibia demissão de não vacinados

O ministro Luís Roberto Barroso (STF) decidiu suspender por liminar a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proibia as empresas de demitirem funcionários que se recusam a tomar vacina contra a Covid-19. O próximo passo é levar o caso ao Plenário da Suprema Corte. Na decisão, Barroso fez uma exceção para aqueles […]

2 comentários
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O ministro Luís Roberto Barroso (STF) decidiu suspender por liminar a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proibia as empresas de demitirem funcionários que se recusam a tomar vacina contra a Covid-19. O próximo passo é levar o caso ao Plenário da Suprema Corte.

Na decisão, Barroso fez uma exceção para aqueles que tem alguma contra indicação médica ao imunizante contra Covid-19. Mas mesmo assim, essas pessoas precisam passar por testagens diárias.

Ainda no despacho, Barroso diz que “a Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.

Quando publicou a portaria, o Ministério do Trabalho chefiado pelo bolsonarista Onyx Lorenzoni (DEM-RS) se ancorou no artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Com isso, a pasta considerou que o pedido de certificado de vacinação e a demissão por justa causa motivada pela negação em tomar a vacina são práticas “segregacionistas”.

“Complementarmente, os requerentes observam, ainda, que a exigência de comprovante de vacinação para fins de contratação trabalhista constitui medida determinada pelo art. 5º, §5º, da Portaria nº 597/2004, do Ministério da Saúde, vigente, portanto, há 17 (dezessete) anos”, lembra Barroso.

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Comentários

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Saulo

12/11/2021 - 22h25

O advogado de Battisti.

Kleiton

12/11/2021 - 22h23

Partidos de esquerda a favor da eventual dimissao de trabalhadores que escolhem não se vacinar já que não é obrigatório….

Partidos de esquerda votando contra o aumento do novo ” bolsa família” ou como se chama.

Serà que essa tal de esquerda tupiniquim é de esquerda mesmo ?


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