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Proposta estabelece regras fiscais para período da eleição presidencial

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/23 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para estabelecer regras na eleição para a Presidência da República. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ao apresentar a proposta na Câmara, o deputado Marangoni (União-SP) destacou que se trata da reapresentação de iniciativa do ex-senador José Serra […]

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Imagem: José Cruz/Agência Brasil

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/23 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para estabelecer regras na eleição para a Presidência da República. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Ao apresentar a proposta na Câmara, o deputado Marangoni (União-SP) destacou que se trata da reapresentação de iniciativa do ex-senador José Serra (SP). “Esse projeto tem valor relevante à sociedade brasileira, assim reiteramos os argumentos”, afirmou Marangoni.

Conforme o texto, no primeiro dia útil do segundo trimestre do ano da eleição para a presidente da República, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um relatório com as perspectivas econômicas e fiscais pré-eleitorais.

“Assim, antes do início da campanha, teremos o panorama detalhado da situação fiscal”, explicou Marangoni. “A essência é evitar o uso de informações incorretas e que os gastos públicos sejam aumentados de maneira irresponsável”, afirmou.

“A campanha em 2022 evidenciou abusos econômicos pelo governo de forma exaustiva, sem que tivéssemos transparência ou instrumentos institucionais para conter tal situação”, ressaltou o autor da proposta. “É essencial suprir essa lacuna legislativa, o que contribuirá para o aprimoramento institucional do País”, disse.

Relatório pré-eleitoral
A proposta inclui dispositivos na LRF para disciplinar a elaboração do relatório de perspectivas pré-eleitorais, que deverá conter:

• todos os indicadores do cumprimento de todas as metas do setor público;

• a atualização das estimativas fiscais para o exercício corrente e os três seguintes;

• as premissas econômicas para o exercício corrente e os três seguintes;

• declaração sobre a sensibilidade das estimativas às mudanças nas premissas;

• declaração atualizada dos riscos, quantificados quando possível, que possam ter efeito material sobre as perspectivas fiscais, incluindo os passivos contingentes;

• os compromissos governamentais ainda não incluídos nas estimativas fiscais;

• as negociações governamentais ainda não finalizadas; e

• relatório de cada ministério com a projeção do custo para cumprimento de cada programa até o fim do exercício corrente em comparação com o Orçamento.

Inspeção do TCU
“Além disso, qualquer nova despesa deverá ser compatível com o relatório, sendo que o Congresso, a partir da iniciativa de qualquer parlamentar, poderá solicitar inspeção ao Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar se, no período eleitoral, o governo manteve o cumprimento do relatório”, realçou Marangoni.

Segundo a proposta, a eventual violação dos indicadores constantes do relatório constituirá crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República. A Lei 1.079/50 prevê como sanções a perda do cargo ou, eventualmente, a inabilitação para exercício de cargo público e a inelegibilidade para cargo político.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Cleber Lourenço

Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_

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Comentários

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EdsonLuíz.

22/02/2023 - 20h47

Sim, Paulo!
E tantos se perguntam também, em um país de tanta gente, por que os caras e as caras são ess@s: Lula, Bolsonaro, Temer, Dilma…

Paulo

22/02/2023 - 18h36

Bolsonaro deu uma banana a essas regras fiscais pré-eleitorais e deixou os cofres públicos arrombados. Outro poderá fazer o mesmo, no futuro. Assim como Lula fez, em relação ao teto de gastos, que parecia consensual. No fim, às vezes a gente se pergunta por que tantas regras…


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