Menu

STF nega pedido de revogação da prisão de ex-ministro Anderson Torres

Para o ministro Alexandre de Moraes, permanecem as circunstâncias que justificaram a prisão, como a conveniência da instrução criminal. Publicado em 01/03/2023 – 18h18 Por Portal do Supremo Tribunal Federal STF — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública […]

1 comentário
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Para o ministro Alexandre de Moraes, permanecem as circunstâncias que justificaram a prisão, como a conveniência da instrução criminal.

Publicado em 01/03/2023 – 18h18

Por Portal do Supremo Tribunal Federal

STF — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. A prisão foi decretada no contexto dos atos terroristas na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Segundo o ministro, a medida é razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Em pedido de revogação da prisão apresentado no Inquérito (INQ) 4923, a defesa de Torres argumentava que as investigações teriam demonstrado a ausência de evidências mínimas que permitam associá-lo aos fatos ocorridos em 8 de janeiro, além da impossibilidade de sua participação (ativa ou omissiva) na invasão aos prédios públicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado nos autos, se manifestou pela manutenção da prisão.

Descaso e conivência

O ministro lembrou que o inquérito foi instaurado, a pedido da PGR, para investigar autoridades que teriam contribuído para o cometimento dos delitos. E a decisão que autorizou a abertura levou em conta o descaso e a conivência de Torres com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal.

De acordo com a PGR, as provas colhidas até o momento indicam que Torres teria descumprido, no mínimo mediante omissão, os deveres do cargo de secretário de Segurança Pública do DF. A PGR relata que, diante de mensagens em grupo de WhatsApp e imagens que mostravam que os invasores estariam colhendo materiais para servir de escudo no trajeto pela Esplanada, o então secretário ordenou apenas que fosse impedida sua chegada ao Supremo, em vez de determinar que as tropas subordinadas a ele impedissem qualquer avanço sobre a Praça dos Três Poderes.

Minuta

Outro ponto observado pelo relator foi que, segundo a Polícia Federal, ainda estão sendo realizadas diligências para a apuração dos fatos e, portanto, seria prematura a revogação da prisão preventiva. Entre elas está a necessidade de perícia da “minuta de decreto” encontrada na casa de Torres visando estabelecer Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral e frustrar o processo eleitoral de 2022.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Paulo

01/03/2023 - 22h26

Sim, é necessário mantê-lo sob cárcere, por enquanto. Xandão acertou, de novo…”Impossibilidade da participação omissiva”, diz a defesa do cidadão? Como assim?


Leia mais

Recentes

Recentes