Reforma Tributária: Saiba quais mudanças finais foram aprovadas

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Após uma votação no plenário da Câmara dos Deputados, com 382 votos a favor, a Reforma Tributária teve suas alterações finais aprovadas. A proposta passou por mudanças para atender a acordos com setores afetados pela reforma, bem como governadores e prefeitos. O relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi responsável pelas modificações.

A reforma prevê a substituição de cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs): um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. O primeiro é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará IPI, PIS e Cofins e será gerido pelo governo federal. Já o segundo é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal) e terá gestão compartilhada.

Veja abaixo as principais alterações feitas na reta final da reforma:

  • Estados poderão criar impostos sobre produtos primários e semielaborados produzidos em seus territórios, com o objetivo de investir em obras de infraestrutura e habitação, substituindo a contribuição a fundos estaduais.
  • Foi criado um Conselho Federativo, responsável por centralizar a arrecadação do futuro IBS. Sua composição e peso de decisão de cada estado no órgão foram definidos, atendendo às solicitações dos governadores.
  • Houve inclusão de novos setores que terão redução das alíquotas do imposto, como dispositivos médicos, produtos relacionados à saúde menstrual, segurança nacional, produções artísticas e culturais nacionais, entre outros. Setores como serviços de transporte público, medicamentos e atividades artísticas e culturais já estavam contemplados anteriormente.
  • Foi prevista a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa decisão será tomada posteriormente.
  • Uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) foi incluída em razão do valor da herança ou da doação. Além disso, houve a isenção desse imposto para doações a instituições sem fins lucrativos.
  • Setores como cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional foram incluídos no regime diferenciado de inclusão.
  • Foi acrescentada a possibilidade de criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, por meio de lei complementar, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e diversificação das atividades no estado.

Essas alterações buscam equilibrar interesses e promover uma maior eficiência no sistema tributário do país. Agora, a proposta seguirá para apreciação e votação no Senado.

Ruann Lima: Paraibano e Estudante de Jornalismo na UFF
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