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Torres considera que minuta golpista encontrada pela PF é ‘fantasiosa’

Durante seu comparecimento à CPI do 8 de Janeiro nesta terça-feira (8), o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, categorizou como “fantasiosa” e “aberração jurídica” a minuta com teor golpista que foi encontrada pela Polícia Federal em sua residência durante uma operação. Ele alegou que o documento carecia de autenticidade, não tinha data definida e, por […]

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Foto: Marcos Corrêa/PR

Durante seu comparecimento à CPI do 8 de Janeiro nesta terça-feira (8), o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, categorizou como “fantasiosa” e “aberração jurídica” a minuta com teor golpista que foi encontrada pela Polícia Federal em sua residência durante uma operação. Ele alegou que o documento carecia de autenticidade, não tinha data definida e, por um descuido, não havia sido descartado. O mandado de busca e apreensão foi executado em 10 de janeiro, apenas dois dias após a ação golpista que ocorreu na Praça dos Três Poderes.

O ex-ministro iniciou seu depoimento por volta das 9h40. Desde o início, ele forneceu informações sobre sua formação acadêmica e trajetória profissional, ressaltando sua dedicação em elucidar os acontecimentos relacionados aos atos antidemocráticos.

“A polícia encontrou um texto apócrifo, sem data, uma fantasiosa minuta, que vai para coleção de absurdos que constantemente chegam aos detentores de cargos públicos. Vários documentos vinham de diversas fontes para que fossem submetidos ao ministro. Em razão da sobrecarga de trabalho eu normalmente levava pasta de documentos para casa. Os documentos importantes eram despachados e retornavam ao Ministério, sendo os demais descartados. Um desses documentos deixados para descarte foi o texto chamado de minuta do golpe”, declarou.

O ex-ministro ainda afirmou que desconhece a identidade do indivíduo responsável pela elaboração e entrega do documento. “Basta uma breve leitura para que se perceba ser imprestável para qualquer fim, uma verdadeira aberração jurídica. Este papel não foi para o lixo, por mero descuido. Não sei quem entregou este documento apócrifo e desconheço as circunstâncias em que foi produzido. Sequer cogitei encaminhar ou mostrar para alguém. Soube pela imprensa que outras pessoas haviam recebido documentos com teor semelhante e que estes circulavam pela internet. Esta é a verdade. Nada mais posso dizer sobre isso”, disse.

Torres ocupou a posição de ministro durante a administração de Jair Bolsonaro (PL) e atualmente enfrenta investigações em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente atrapalhar o plano de proteção implementado para prevenir os ataques às instalações dos Três Poderes. No decorrer da invasão e vandalização dos edifícios do Palácio do Planalto, do Congresso Federal e do STF, ele se encontrava nos Estados Unidos e foi detido ao retornar ao Brasil.

Após afirmar em seu depoimento que nenhum cidadão deixou de votar no segundo turno das eleições, o ex-ministro da Justiça destacou que reconheceu imediatamente a derrota do ex-presidente. “Eu nunca questionei o resultado das eleições. Fui o primeiro ministro a receber uma equipe de transição, no caso a do atual Ministro da Justiça Flávio Dino, que seria meu sucessor. Entreguei relatórios, agi de forma transparente e sempre no sentido de facilitar. Durante a transição não foi registrado qualquer contratempo e tudo correu dentro da normalidade em relação ao Ministério da Justiça”, afirmou.

Depois da apresentação de Torres, a relatora da CPI, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), iniciou suas perguntas ao ex-ministro da Justiça. Entre os questionamentos, a parlamentar citou a movimentação financeira do delegado e o fato de ele ter perdido o telefone celular e não ter entregue o aparelho aos investigadores. Ela também o perguntou sobre a suposta interferência dele em blitzes montadas pela Polícia Rodoviária Federal durante o segundo turno das eleições presidenciais, que teria prejudicado a movimentação de eleitores.

À relatora, o ex-ministro afirmou ter embarcado com a família para os Estados Unidos “extremamente tranquilo” porque não havia indícios de que os prédios públicos seriam invadidos e depredados em 8 de janeiro. Além disso, Torres argumentou ter assinado o chamado Protocolo de Ações Integradas (PAI), com o previsão de todos os procedimentos a serem adotados em caso de qualquer intercorrência, pelas Forças de Segurança e demais autoridades competentes.

Torres disse que a Polícia Militar do Distrito Federal não enviou efetivo suficiente para conter os ataques do dia 8. “A parte operacional nesse caso, na Esplanada, ficou pela Polícia Militar do Distrito Federal. A parte da execução ficou com a Polícia Militar do Distrito Federal. Eu acredito que pelo que a gente viu nas imagens faltou policiais ali naquele dia”, afirmou.

A senadora Eliziane Gama, relatora da CPI, pressionou Torres e acusou-o de tentar esquivar-se da responsabilidade pelos ataques. “Ou seja, o senhor sai do país dois dias antes (em 6 de janeiro), cumpre na verdade ali umas férias, acaba sendo algumas coincidências que a gente precisa entender. No período de 2 de janeiro a 8 de janeiro vários alertas eram enviados e nós recebemos do Saulo (Cunha), que era da Abin, que claramente isso ocorria. O senhor participava de alguns desses grupos, inclusive do grupo Difusão, que recebeu alguns desses alertas”, declarou.

“O senhor sai do país dois dias antes como secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, que tem a responsabilidade da ação ostensiva em relação à Praça dos Três Poderes. Está dizendo: ‘A culpa não é minha, é da Polícia Militar’, que estava dentro da própria organização da Secretaria de Segurança Pública”.

Ao ordenar a emissão do mandado de prisão preventiva contra Torres em janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, qualificou as ações do delegado como demonstrações de “negligência” e “cumplicidade”, sustentando que não havia motivo plausível para a omissão do então secretário de Segurança. Em maio, o magistrado optou por libertá-lo, argumentando que a medida de detenção provisória já havia alcançado seu propósito, não se mostrando mais necessária diante das “novas diligências policiais”.

Nesta segunda-feira (7), Moraes concedeu a Torres o direito de permanecer em silêncio durante sua declaração. Na última sexta-feira, o ex-ministro apresentou um requerimento buscando que lhe fosse garantido o direito constitucional de permanecer em silêncio, com a emissão de um salvo-conduto, ou, ao menos, a garantia do direito constitucional de manter o silêncio em relação a questionamentos que possam levar à autoincriminação.

Na petição, a defesa explica que o ex-ministro tem a intenção de depor perante a CPI, “pois é o maior interessado em esclarecer os fatos”. Entretanto, alega que a convocação de Anderson Torres pela CPMI, na qualidade de testemunha, é equivocada. Diante disso, os advogados argumentam que é imperativo que Vossa Excelência assegure ao requerente o direito constitucional de permanecer em silêncio na “condição de investigado”, com a emissão de um salvo-conduto.

“No depoimento à CPMI agendado para o dia 08/08/2023, seja ouvido na condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando, entretanto, a ele assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”, afirmou o ministro.

No decreto, Moraes também ordenou que, “quanto ao pedido de dispensa do cumprimento de proibição de visitas dos Senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro, considerando a evidente conexão dos fatos em apuração e as investigações das quais ambos fazem parte, fica mantida a proibição de contato pessoal e individual com ambos”.

No presente momento, a liberdade de Torres está sujeita à observância de várias medidas, incluindo o uso de dispositivo de monitoramento eletrônico, a permanência em seu domicílio durante a noite e os fins de semana, e a restrição de sair do Distrito Federal. Adicionalmente, está vetado o uso de plataformas de mídia social e a comunicação com outros sujeitos sob investigação.

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