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Julgamento do marco temporal no STF retomará na próxima quarta (30)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, definiu a retomada do julgamento sobre a validade do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas para a próxima quarta-feira (30). Rosa agendou a discussão nesta quinta-feira (24), após o ministro André Mendonça devolver o caso para prosseguimento. Mendonça havia solicitado mais tempo para análise […]

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Imagem: Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, definiu a retomada do julgamento sobre a validade do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas para a próxima quarta-feira (30).

Rosa agendou a discussão nesta quinta-feira (24), após o ministro André Mendonça devolver o caso para prosseguimento. Mendonça havia solicitado mais tempo para análise do caso em junho. No momento da pausa no julgamento, a votação estava em 2 a 1 contrária ao “marco temporal”.

O STF está examinando a proposição de que os povos indígenas só têm direito às terras que já ocupavam tradicionalmente no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Essencialmente, o “marco temporal” estipula que áreas que não estavam ocupadas por indígenas ou estavam ocupadas por outros grupos nesse período não podem ser demarcadas como terras indígenas.

A decisão do STF terá impacto em casos semelhantes que estão em julgamento nas instâncias inferiores do sistema judiciário brasileiro.


A Corte está avaliando um recurso referente à solicitação de reintegração de posse apresentada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e membros da comunidade indígena Xokleng.

A contenda envolve uma parcela do território da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, a qual faz parte da Reserva Biológica do Sassafrás, localizada no estado de Santa Catarina.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do “marco temporal” ao conceder ao IMA-SC o direito de posse sobre essa área. Após essa decisão, a Funai apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal contestando a deliberação do TRF-4.

Histórico No ano de 2021, o ministro Fachin votou contra a aplicação da tese do “marco temporal”. Ele alegou que a ocupação tradicional indígena se difere da ocupação civil e que o processo de demarcação certifica um direito que as comunidades originárias já possuem. Fachin também argumentou que essas áreas não podem ser comercializadas, e o direito dos povos indígenas às terras não deve ser limitado pelo decorrer do tempo.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”, afirmou. Também no decorrer de 2021, o ministro Nunes Marques expressou discordância ao apresentar um voto divergente, posicionando-se a favor da aplicação da tese do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

“Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.

No mês de junho, Alexandre de Moraes declarou que a adoção de um “marco temporal” poderia resultar em uma completa desconsideração dos direitos fundamentais. Ele enfatizou que a concepção do marco temporal não deve ser uma visão rasa.


O ministro aventou a possibilidade de oferecer compensação aos indígenas por meio da concessão de outras terras, caso a viabilidade de outorgar a área solicitada seja comprometida, por exemplo, quando a localidade já é ocupada por uma cidade, e que o poder público assuma responsabilidade pela ocupação ilícita das regiões.

Segundo a sugestão do ministro, quando a terra está ocupada por indígenas ou em disputa envolvendo eles, a posse deve ser destinada às comunidades indígenas, e os não-indígenas devem receber compensação pelas melhorias feitas de boa-fé.

Em outras circunstâncias, caso a terra seja ocupada por alguém não pertencente à população indígena, uma indenização integral seria justificada, englobando tanto a terra em si quanto as melhorias feitas de boa-fé.


No âmbito do Congresso, está em andamento um projeto de lei que estabelece um “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

Essa proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Na presente semana, o projeto avançou na Comissão de Agricultura do Senado e, a seguir, será objeto de análise na Comissão de Constituição e Justiça da mesma Casa.

Para se converter em lei, o projeto necessita ser submetido à deliberação do plenário principal do Senado e posteriormente ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto estabelece limitações na demarcação de terras, exigindo a presença física de comunidades indígenas nas áreas que estão sendo pleiteadas na data da promulgação da Constituição.

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