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MP abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões para ressarcir segurados do INSS

0 Comentários🗣️🔥 O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1.378/2026, publicada nesta terça-feira (21), que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social. O valor é destinado ao ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. O Congresso Nacional agora analisará a proposta. O Congresso Nacional […]

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Foto: Agência Senado

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1.378/2026, publicada nesta terça-feira (21), que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social. O valor é destinado ao ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. O Congresso Nacional agora analisará a proposta.

O Congresso Nacional vai apreciar a Medida Provisória (MP) 1.378/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social. O recurso é destinado ao ressarcimento, em âmbito nacional, de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. A MP foi editada pelo Poder Executivo e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

Prevê-se que nos próximos meses milhares de beneficiários recebam ressarcimento por valores descontados irregularmente. Era preciso cadastrar-se pelo aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até junho mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a 4,7 milhões de segurados.

As fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas foram um dos principais temas da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, entre agosto do ano passado e março deste ano.

A MP já está em vigor, mas até 10 de agosto senadores e deputados poderão apresentar emendas. O texto passa a tramitar em regime de urgência em 4 de setembro. A contagem dos prazos é suspensa durante os recessos parlamentares.

Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposta perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento pode promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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