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PDT aciona STF para impedir planos de saúde de obter informações genéticas de pacientes

O partido sustenta que mutações genéticas não se enquadram no conceito de doenças e lesões preexistentes, que devem ser informadas antes da contratação do plano. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria às seguradoras e operadoras de planos de saúde […]

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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O partido sustenta que mutações genéticas não se enquadram no conceito de doenças e lesões preexistentes, que devem ser informadas antes da contratação do plano.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria às seguradoras e operadoras de planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar a contratação da cobertura. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1175 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O entendimento questionado está consolidado na Súmula 609 do STJ, segundo a qual “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”. O PDT alega que esse entendimento possibilitaria às empresas acessar dados genéticos de potenciais clientes e, a partir disso, definir termos, preços e condições dos serviços.

O partido salienta que doenças e lesões preexistentes devem ser informadas numa declaração de saúde na assinatura do contrato, mas a obrigação não se aplicaria a mutações genéticas, que não são doenças, mas variações na sequência do DNA que podem ou não acarretar limitações médicas.

Citando dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que o mercado de planos de saúde atinge mais de 51 milhões de pessoas, o partido alerta para o impacto da Súmula 609 do STJ na saúde brasileira e para suas consequências sobre portadores de mutações genéticas. Segundo o PDT, o entendimento do STJ autoriza a investigação indiscriminada do passado médico dos consumidores, permitindo a coleta de dados sensíveis antes da precificação do serviço.

Publicado originalmente pelo STF em 06/06/2024 – 18h00

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