Por Tainá de Paula
Todos os anos, no dia 12 de junho, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil chama a atenção de governos, organizações e a sociedade civil, globalmente, para a existência desse tipo de exploração e abuso, e a necessidade de levantar ações e esforços para sua eliminação.
Em 2024 a data marca também o 25º aniversário da Convenção sobre Piores Formas de Trabalho Infantil (1999, n.º 182). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocou este dia no calendário internacional em 2002.
Vinte anos depois, só no Brasil havia 1,9 milhão de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil. Hoje, em todo o mundo, cerca de 218 milhões de crianças trabalham, muitas delas em tempo integral.
Nem todo o trabalho realizado por crianças é considerado trabalho infantil. A participação em tarefas não obrigatórias ou necessárias para a própria sobrevivência, e que não afetam a saúde ou desenvolvimento pessoal, nem interferem na escolaridade, pode até ser positiva.
Ensinar crianças e adolescentes a realizar tarefas domésticas ou ajudar nos negócios da família, ou permitir que façam um dinheirinho fora do horário escolar ou durante as férias, são atividades que contribuem para seu desenvolvimento e bem estar, proporcionam competências e experiências, e ajudam a prepará-las para a vida adulta.
São considerados trabalho infantil: os realizados em detrimento ou risco para uma criança ou adolescente; os em violação do direito internacional e da legislação nacional; os que privam crianças e adolescentes do seu direito à educação; e os que exigem que assumam o duplo fardo da escolaridade e do trabalho.
Como regra geral no Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, exceto na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos. A proibição para trabalho noturno, perigoso, insalubre, ou listado na Convenção n.º 182 se estende aos 18 anos.
Estatísticas de 2023 do IBGE mostram que, no Brasil, os meninos são maioria no trabalho infantil (65,1%), em relação às meninas (34,9%), e ganham mais do que elas: o rendimento médio das meninas em situação de trabalho infantil foi equivalente a 84,4% do rendimento dos meninos na mesma situação. A proporção de crianças pretas ou pardas é a mais alta (66,3%), mas seu rendimento é 19,2% menor do que o de crianças brancas na mesma situação.
As medidas recomendadas pelas Nações Unidas para combater o trabalho infantil passam pela realização de políticas públicas. Eu sou cria de escola pública, e garantir acesso universal à educação de qualidade é fundamental para combater o trabalho infantil. A educação gratuita e obrigatória fornecida pelo Estado, assim como programas de apoio para manter as crianças na escola, como alimentação escolar e assistência financeira para famílias de baixa renda, são fundamentais nesse combate.
O mesmo vale para os recomendados programas de proteção social para as famílias – como seguro-desemprego, cuidados de saúde acessíveis e outros direitos sociais para que as famílias possam enfrentar dificuldades financeiras sem recorrer ao trabalho infantil. E é crucial reforçar a aplicação das leis que proíbem o trabalho infantil, e implementar medidas para identificar e punir aqueles que exploram crianças no trabalho.
Todas as crianças e adolescentes são responsabilidade de todos os adultos, e como o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Não podemos continuar roubando de nossos meninos e meninas o direito de serem meninos e meninas. Bora cuidar dos crias, porque é tudo nosso!
Tainá de Paula é arquiteta, urbanista e ativista das lutas urbanas. É especialista em Patrimônio Cultural pela Fundação Oswaldo Cruz e Mestre em Urbanismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atualmente é vereadora da Cidade do Rio de Janeiro.
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