O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu parcialmente nesta quarta-feira (10) sua própria liminar que restringia a possibilidade de impeachment de ministros da Corte apenas uma semana após ter concedido a medida. A decisão ocorreu após pedido formal da advocacia do Senado, que solicitou a suspensão enquanto o Congresso debate uma atualização da legislação de impeachment.
Na liminar original, Gilmar havia determinado que somente o titular da Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF, revogando o dispositivo da lei de 1950 que permitia a qualquer cidadão fazê-lo. Ele também elevou o quórum necessário no Senado para 2/3 dos votos. Antes, bastava maioria simples.
Com a suspensão parcial da liminar, a restrição de prerrogativas à PGR deixa de vigorar, o que devolve a possibilidade de cidadãos ou entidades propostas remetidas sob os termos antigos de política processual. A mudança, porém, não altera o quórum de dois terços exigido no Senado para que o processo de impeachment seja admitido — esse dispositivo continua em vigor.
Em sua decisão, Gilmar justificou o recuo com base no avanço das discussões no Senado sobre o projeto de lei que revisa a lei de impeachment (PL 1.388/2023), destacando que o “prolífico debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”. Ele lembrou que a nova norma em análise poderia incorporar os pontos debatidos judicialmente, o que favoreceria uma solução institucional e evitava insegurança jurídica.
Com a suspensão da decisão, o julgamento da liminar, previsto para o plenário virtual do STF na sexta-feira (12), foi retirado de pauta. Gilmar Mendes solicitou que o tema seja analisado em sessão presencial, ainda sem data definida.
A mudança provocou reações intensas no Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a liminar anterior representou interferência indevida do Judiciário sobre prerrogativas do Legislativo. Para ele, apenas caberia ao Congresso revisar a lei de impeachment, e o gesto de Gilmar foi recebido como gesto de pacificação institucional.
Parlamentares da oposição, no entanto, continuam cautelosos, afirmando que a manutenção do quórum qualificado e outras restrições impostas anteriormente ainda dificultam a responsabilização de juízes; para esses setores, a suspensão parcial da liminar não resolve a essência do debate sobre equilíbrio entre os poderes.
Com isso, o rito sobre impeachment de ministros do STF permanece em aberto, e aguardará a tramitação do projeto de lei que tenta reformatar os dispositivos da lei original de 1950 — enquanto o Judiciário e o Legislativo buscam um entendimento institucional que possa acomodar os diferentes interesses e garantir a estabilidade democrática.
Contém informações da Agência Brasil


Saulo
10/12/2025 - 21h13
Gilmar Mendes é um suíno