Menu

Lula edita indulto de 2025 e impede benefício a condenados por tentativa de golpe

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, estabelecendo os critérios para a concessão do perdão de penas a pessoas privadas de liberdade. A medida mantém restrições amplas e exclui expressamente condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Imagem: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, estabelecendo os critérios para a concessão do perdão de penas a pessoas privadas de liberdade. A medida mantém restrições amplas e exclui expressamente condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, seguindo a mesma linha adotada nos decretos editados em 2023 e 2024.

O texto também impede o benefício a condenados por crimes considerados graves. Estão fora do alcance do indulto autores de crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de delitos de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição. O decreto exclui ainda condenações por tráfico de drogas, participação em organizações criminosas e crimes praticados por lideranças de facções, bem como casos de abuso de autoridade. Para crimes como lavagem de dinheiro, infrações financeiras, delitos contra a administração pública, a ordem econômica e a fé pública, o perdão só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.

Uma das novidades do decreto é a vedação expressa ao indulto para pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do crime envolvido. A norma também trata de multas penais, permitindo o perdão quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica do condenado, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

O indulto contempla grupos específicos em situação de vulnerabilidade, desde que atendidos os demais requisitos legais. Podem ser beneficiadas pessoas com deficiências físicas graves, como paraplegia, tetraplegia, amputações ou cegueira, além de indivíduos com ostomia, paralisias ou condições equivalentes. O decreto inclui ainda pessoas com HIV em estágio terminal, transtorno do espectro autista severo ou condições neurodiversas semelhantes, gestantes com gravidez de alto risco e presos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas que causem severa limitação funcional. Casos de câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla também são abrangidos, desde que fique comprovada a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado.

As regras específicas para mulheres mantêm critérios próprios. O decreto concede indulto a mulheres presas que não tenham sido condenadas por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e que não tenham cometido falta grave durante o cumprimento da pena. Estão incluídas mães e avós responsáveis por filhos de até 16 anos ou com deficiência que necessitem de cuidados, desde que cumprido um oitavo da pena, além de mulheres com 60 anos ou mais, jovens com menos de 21 anos e mulheres com deficiência, observados os mesmos requisitos temporais.

Ao comentar políticas voltadas ao trabalho e à vida social, Lula também voltou a defender mudanças estruturais na organização do tempo laboral. “Por que não reduzimos a jornada de trabalho para o trabalhador ficar mais tempo em casa, cuidar melhor da família, estudar um pouco mais?”, afirmou o presidente, em declaração registrada no contexto das discussões sobre políticas sociais e direitos dos trabalhadores.

, , ,
Apoie o Cafezinho

Lucas Allabi

Jornalista em formação pela PUC-SP e apaixonado pelo Sul Global. Escreve principalmente sobre política e economia. Instagram: @lu.allab

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes