Alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador exigem ajustes em contratos, aceitação de cartões e práticas internas
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), política pública que oferece incentivos fiscais às empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição aos seus funcionários, passou por atualizações importantes no final de 2025. As mudanças, que começam a impactar a gestão de benefícios em 2026, implicam na revisão de contratos, formas de aceitação dos cartões e na forma como as empresas orientam seus colaboradores sobre o uso desse benefício.
Instituído em 1976, o PAT tem sido um mecanismo relevante para apoiar a alimentação do trabalhador formal no Brasil. As novas regras de vale-alimentação e refeição buscam conferir mais transparência, ampliar opções de uso e limitar custos dentro do sistema, impactando tanto empregadores quanto estabelecimentos credenciados e beneficiários.
Novos limites de taxas e impacto nos contratos
Uma das principais alterações introduzidas pelo decreto que moderniza o PAT é a definição de limites para as taxas cobradas pelas operadoras do vale-alimentação e vale-refeição. O novo texto determina que o merchant discount rate (MDR) – valor cobrado dos estabelecimentos por transação – não exceda 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%, vedando cobranças adicionais.
Esses limites obrigam as empresas a revisarem seus contratos com as prestadoras de serviços de benefícios. Contratos firmados sob condições anteriores podem precisar ser ajustados para observar os novos percentuais, sob pena de descumprimento das regras. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequar às mudanças estabelecidas no decreto.
Interoperabilidade e aceitação dos cartões
Outro ponto que merece atenção no campo das políticas de benefícios é a exigência de interoperabilidade plena entre as bandeiras de cartões do PAT. Em até 360 dias após a publicação da norma, qualquer cartão do programa deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira.
Esse ajuste pode impactar as diretrizes internas das empresas em relação aos estabelecimentos onde os colaboradores podem utilizar seus benefícios. A abertura de aceitação em mais pontos comerciais amplia opções para os trabalhadores, ao mesmo tempo que exige atenção dos departamentos de Recursos Humanos para comunicar essas mudanças e atualizar políticas de uso.
Redução do prazo de repasse a estabelecimentos
O novo conjunto de regras também altera o prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos. O decreto reduz o prazo de até 30 dias para no máximo 15 dias após a transação – uma alteração que afeta diretamente a cadeia de aceitação do benefício nos restaurantes, supermercados e padarias onde os vales são utilizados.
Do ponto de vista das empresas, essa mudança pode ter efeitos indiretos: a maior previsibilidade no fluxo de repasses tende a ampliar a rede de estabelecimentos dispostos a aceitar os cartões, o que, por sua vez, influencia a oferta de opções aos beneficiários e, possivelmente, as negociações de contratos corporativos de benefícios.
Práticas comerciais e orientações aos colaboradores
Além das questões operacionais, o decreto também impõe restrições a práticas consideradas abusivas, como descontos ou vantagens financeiras que não estejam diretamente ligadas à alimentação. Empresas precisam revisar suas políticas internas e orientações aos colaboradores para garantir que o uso dos benefícios esteja alinhado à nova regulamentação, evitando interpretações equivocadas ou práticas não permitidas.
A revisão dessas políticas passa também pela comunicação clara com os funcionários. Explicar as mudanças, os prazos de adequação e como isso se traduz no uso prático dos vales é parte essencial do processo para evitar frustrações ou dúvidas que possam surgir com a expansão da aceitação dos cartões.
As novas regras do PAT em 2026 não apenas atualizam um programa que beneficia milhões de trabalhadores, mas também exigem que as empresas revisem suas políticas de benefícios com atenção aos detalhes operacionais e contratuais.
Ajustar práticas internas, rever contratos com operadoras e comunicar de forma clara as mudanças aos colaboradores são passos necessários para que o benefício continue a cumprir seu papel na política de benefícios corporativos em 2026 e além. Adaptação eficaz nesse ponto pode significar maior clareza de uso para os trabalhadores e gestão mais organizada para as empresas que participam do programa.


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