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Toffoli prorroga por mais 60 dias investigações sobre o caso Master

Ministro atendeu a pedido da Polícia Federal, que investiga o caso O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli prorrogou por mais 60 dias as investigações, no âmbito do inquérito 5026, que corre sob sigilo no Distrito Federal e apura as irregularidades na operação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). […]

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ministro atendeu a pedido da Polícia Federal, que investiga o caso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli prorrogou por mais 60 dias as investigações, no âmbito do inquérito 5026, que corre sob sigilo no Distrito Federal e apura as irregularidades na operação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O ministro atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF), que investiga o caso.

Além disso, o ministro determinou a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que tome ciência da continuidade das investigações.

As investigações da PF apontam que o esquema de desvios em operações do banco pode chegar a R$ 12 bilhões, com a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) sem lastro. O Master chegou a prometer aos clientes até 40% acima da taxa básica do mercado.

A polícia apura ainda a participação de dirigentes do BRB no esquema. Em março do ano passado, banco brasiliense chegou a anunciar a compra do Master. A operação teve o aval do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. O negócio foi barrado pelo Banco Central (BC) que constatou irregularidades nos papéis apresentados pelo Master para assegurar a solidez de sua carteira.

“Posto isso, considero que as razões apontadas para prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, devem ser deferidas. Intime-se a Procuradoria-Geral da República”, despachou Toffoli.

Na quarta-feira (14), a PF deflagrou nova fase da Operação Compliance Zero para investigar, novamente, o Banco Master do empresário Daniel Vorcaro.

As autoridades apuram prática de crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro. Entre as medidas autorizadas estão o sequestro e bloqueio de bens e valores que ultrapassam os R$ 5,7 bilhões.

Leia a íntegra do despacho

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 16/01/2026

Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Edição: Aline Leal

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