A Justiça de São Paulo concedeu liminar que suspende os efeitos de resolução da Secretaria de Educação estadual e determina o reaproveitamento imediato de professoras grávidas contratadas temporariamente na categoria O da rede estadual paulista.
A decisão judicial impede a aplicação retroativa de obstáculos criados pela norma e garante que essas profissionais tenham contratos celebrados e remuneração preservada durante a gestação e o puerpério.
Conforme reportagem do portal CartaCapital, as professoras temporárias enfrentaram longo período de limbo, com meses sem salário e sem previsão de retorno às salas de aula, apesar de manterem vínculo formal.
O regime da categoria O é o mecanismo utilizado pelo governo paulista para suprir a falta de docentes efetivos por meio de contratações por tempo determinado via Processo Seletivo Simplificado.
Alterações promovidas no edital do PSS exigiam nova participação no processo seletivo mesmo para professoras que tiveram contrato interrompido por avaliação de desempenho negativa. Essa exigência agravou a precariedade vivida pelas gestantes, que já contavam com decisões judiciais anteriores protegendo sua estabilidade provisória.
A regra criou incerteza adicional justamente no período em que as profissionais mais necessitam de segurança financeira e funcional.
Roberta Rieger, gestante de risco de gêmeos, permanece formalmente em interrupção de exercício desde novembro do ano passado. Sem salário desde março e sem qualquer perspectiva concreta de retorno, ela questionou publicamente a suposta proteção legal ao afirmar: “agora, que estabilidade provisória é essa que impõe a um servidor ficar sem salário e sem qualquer previsão de rendimentos durante a gestação?”.
Letícia Martinez Souza, professora de Osasco, relatou ter sofrido pressões sucessivas durante a gravidez em razão de ausências médicas quase semanais para acompanhamento do filho. Após o período de licença-maternidade, ela também foi enquadrada na condição de interrupção de exercício, sem remuneração e sem data definida para reassumir as atividades em sala de aula.
Esses casos contrariam diretamente o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, por meio de tese de repercussão geral que assegura estabilidade provisória a todas as gestantes com contratos temporários, independentemente de o regime ser público ou privado. O Tribunal Superior do Trabalho alterou sua jurisprudência para incorporar integralmente esse posicionamento do STF.
O Centro do Professorado Paulista moveu ação e obteve a liminar junto ao juiz Luis Manuel Fonseca Pires. A decisão permite que docentes da categoria O impedidas de retornar por força da Resolução Seduc nº 19 de 2026 possam celebrar novos contratos e participar da atribuição de aulas ao longo de 2026, desde que tenham participado do PSS de 2025 ou figurem como remanescentes do concurso docente de 2023.
O magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para que o governo comprove o cumprimento da ordem judicial. A medida atendeu alertas feitos pela Apeoesp e por parlamentares como a deputada Luciene Cavalcante, do PSOL-SP, que classificaram a exigência de novo processo seletivo como barreira retroativa ao reingresso funcional das gestantes.
A Secretaria de Educação do Estado afirmou em nota que o vínculo das professoras permanece mantido e que todos os direitos previstos em lei — inclusive licença-maternidade e estabilidade provisória, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei Complementar Estadual nº 1.093 de 2009 — vêm sendo observados. A pasta sustentou ainda que a remuneração está necessariamente vinculada à efetiva atribuição de aulas e ao exercício da regência de classe.
A liminar altera essa lógica ao vedar a aplicação retroativa dos obstáculos previstos na resolução. As profissionais que preencherem os requisitos passarão a ser incluídas nas atribuições de aulas para o ano letivo de 2026, recebendo os vencimentos correspondentes sem prejuízo aos direitos garantidos durante a gestação.
A categoria O representa parcela expressiva do magistério paulista e é criticada por sindicatos por gerar instabilidade contratual e reduzir garantias em comparação aos professores efetivos. A vitória obtida pelo Centro do Professorado Paulista demonstra o papel das entidades de classe e do Judiciário na defesa de direitos mínimos para trabalhadoras que sustentam o funcionamento diário das escolas públicas.
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