O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que o piso salarial da educação básica seja aplicado também aos professores temporários, segundo o portal da corte.
A decisão com repercussão geral servirá como diretriz para instâncias inferiores em casos semelhantes.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou a favor da aplicação do piso e destacou a inconstitucionalidade de remunerações abaixo do mínimo legal.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes o acompanharam, com divergência parcial do ministro André Mendonça.
O caso teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária recebeu salário inferior ao piso e recorreu à Justiça.
A primeira instância negou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da profissional.
O governo estadual recorreu ao STF alegando distinção entre regimes de servidores temporários e efetivos.
A Procuradoria-Geral da República recomendou a rejeição do recurso extraordinário.
Em seu voto, Moraes esclareceu que a jurisprudência da corte não se refere ao piso salarial, mas à natureza excepcional das contratações temporárias.
Ele observou a queda acentuada no número de professores efetivos entre 2013 e 2024, com forte aumento dos temporários.
O advogado Maílton de Carvalho Gama sustentou o princípio constitucional de valorização do magistério durante as sustentações orais.
Ele alertou que o desequilíbrio salarial causa sobrecarga e adoecimento dos docentes temporários.
Gama ressaltou que, pelo terceiro ano seguido, os temporários superam os efetivos, com 43% atuando há mais de 11 anos nessa condição — o que revela a precarização do ensino básico no estado.
O ministro Flávio Dino propôs limitar a cinco por cento a cessão de professores efetivos para o quadro temporário até nova regulamentação.
Alexandre de Moraes acolheu a sugestão, ao passo que André Mendonça concordou com o direito ao piso, mas rejeitou a imposição de regras administrativas pelo tribunal.
Com informações de cartacapital.com.br.
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