STF determina aplicação do piso salarial a professores temporários

Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 16/04/2026 18:11

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que o piso salarial da educação básica seja aplicado também aos professores temporários, segundo o portal da corte.

A decisão com repercussão geral servirá como diretriz para instâncias inferiores em casos semelhantes.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou a favor da aplicação do piso e destacou a inconstitucionalidade de remunerações abaixo do mínimo legal.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes o acompanharam, com divergência parcial do ministro André Mendonça.

O caso teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária recebeu salário inferior ao piso e recorreu à Justiça.

A primeira instância negou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da profissional.

O governo estadual recorreu ao STF alegando distinção entre regimes de servidores temporários e efetivos.

A Procuradoria-Geral da República recomendou a rejeição do recurso extraordinário.

Em seu voto, Moraes esclareceu que a jurisprudência da corte não se refere ao piso salarial, mas à natureza excepcional das contratações temporárias.

Ele observou a queda acentuada no número de professores efetivos entre 2013 e 2024, com forte aumento dos temporários.

O advogado Maílton de Carvalho Gama sustentou o princípio constitucional de valorização do magistério durante as sustentações orais.

Ele alertou que o desequilíbrio salarial causa sobrecarga e adoecimento dos docentes temporários.

Gama ressaltou que, pelo terceiro ano seguido, os temporários superam os efetivos, com 43% atuando há mais de 11 anos nessa condição — o que revela a precarização do ensino básico no estado.

O ministro Flávio Dino propôs limitar a cinco por cento a cessão de professores efetivos para o quadro temporário até nova regulamentação.

Alexandre de Moraes acolheu a sugestão, ao passo que André Mendonça concordou com o direito ao piso, mas rejeitou a imposição de regras administrativas pelo tribunal.

Com informações de cartacapital.com.br.


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