Nova lei define os termos da guarda compartilhada de pets em caso de divórcio ou fim de união estável

O Brasil já conta oficialmente com uma legislação que define os termos da custódia de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável. A Lei nº 15.392, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece que o animal de estimação será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver transcorrido na constância do casamento ou da união estável.

De acordo com a norma, se não houver acordo entre as partes sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia, enquanto as demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

A lei também prevê que, em caso de renúncia ao compartilhamento da custódia, a posse e a propriedade do animal serão transferidas para a outra parte, sem direito a indenização. Além disso, não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesses casos, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

Fonte: Governo Federal.

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