O Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade a Lei nº 19.722 de 2026 do estado de Santa Catarina, que vedava políticas de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebem recursos estaduais.
A decisão foi tomada no plenário virtual e concluída em 17 de abril de 2026. O ministro Gilmar Mendes atuou como relator e teve o voto acompanhado por todos os demais ministros.
A lei havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello, do PL, em 22 de janeiro de 2026. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense ainda em dezembro de 2025.
A legislação proibia qualquer reserva de vagas baseada em critérios raciais ou étnicos. Apenas permaneciam válidas as cotas destinadas a pessoas com deficiência, estudantes da rede pública estadual e critérios de natureza econômica.
Quem descumprisse a regra poderia receber multa de até 100 mil reais por edital e ter suspensos os repasses de verbas públicas. Antes do julgamento definitivo no STF, a norma já havia sido suspensa por liminar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Partidos como PSOL, PT e PCdoB, entidades estudantis, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei. O Procurador-Geral da República manifestou-se pelo afastamento da norma.
Gilmar Mendes apontou o inequívoco retrocesso trazido pela legislação estadual. O relator sustentou que um estado não pode suprimir, por lei local, garantias constitucionais consolidadas no enfrentamento ao racismo estrutural.
O voto destacou os princípios da isonomia material e da dignidade da pessoa humana. Mendes citou ainda as obrigações internacionais do país na proteção de direitos humanos.
O ministro Edson Fachin acompanhou a inconstitucionalidade e reforçou o conflito da lei com compromissos internacionais assumidos pelo país. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin também integraram a corrente unânime.
Conforme detalhou a Agência Brasil, a decisão devolve vigência plena às políticas de ação afirmativa no estado. Estudantes negros, indígenas e de outros grupos historicamente discriminados voltam a contar com os mecanismos de inclusão.
Universidades estaduais e instituições dependentes de recursos catarinenses devem observar a lei federal de cotas de 2012. A medida preserva os precedentes já firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A Corte consolidou o entendimento de que estados não possuem autonomia para revogar garantias constitucionais de âmbito nacional. As ações afirmativas seguem válidas como instrumento de redução de desigualdades históricas.
Acadêmicos e organizações de direitos humanos haviam se posicionado contra o projeto desde sua tramitação inicial na Assembleia Legislativa. A declaração de inconstitucionalidade encerra a incerteza gerada pela norma estadual sobre os editais de vestibular e processos seletivos.
Com o resultado unânime, a lei de Santa Catarina perde qualquer efeito jurídico imediato ou futuro.
Com informações de cartacapital.com.br.
📨 Inscreva-se na Newsletter de O Cafezinho
Receba nossas análises e as principais notícias diárias do Brasil e do Sul Global.


Rubens O Pescador
17/04/2026
Ô trem bão ver o STF resgatando uma justiça que parecia ter sido esquecida por quem acha que igualdade é furada. Lá nos tempos do PT, se falou bastante de cotas, sim, porque faltava é oportunidade — não inventaram cotas ontem, elas guardavam o cerne da dignidade humanitária. Agora, tentar eliminar isso é empurrar as pessoas pretas e indígenas pra escanteio, coisa que a gente já viu demais nessa terra.
Miriam
17/04/2026
Que decisão acertada do STF, preservando um princípio constitucional essencial. Proibir cotas é ignorar desigualdades históricas que ainda afetam o acesso à educação. A lei de Santa Catarina era inconstitucional e agora fica claro que políticas afirmativas são compatíveis com o Estado democrático de direito.
Marcos Conservador
17/04/2026
Essa decisão mostra que justiça não é favor, é equilíbrio: políticas afirmativas ainda são essenciais para reparar desigualdades históricas. Proibir cotas é dar tapinha nas costas de quem vive marginalizado enquanto se finge que todo mundo partiu do mesmo ponto.
Maura Santos
17/04/2026
Exato, Marcos — não é lenha na fogueira, é luz pra clarear o abandono secular que a gente viveu — virar as costas pra cotas é fechar os olhos pro apagão social que fortaleceu poucos.
Silvia D.
17/04/2026
Defender cotas raciais é um passo importante para corrigir desigualdades históricas no acesso à educação, e a decisão do STF resgata a justiça social que leis como essa buscavam suprimir. Rejeitar políticas afirmativas é ignorar que o racismo estrutural continua vivo — precisamos de medidas concretas para garantir equidade, não silenciar sua existência.
Clarice Historiadora
17/04/2026
É inacreditável ver uma lei retroceder tão claramente o direito à igualdade. O STF acertou ao derrubar algo que perpetua o racismo estrutural. Enquanto houver gente que insiste em fingir que cotas são “favorecimento”, saberemos que a luta continua.
Vanessa Silva
17/04/2026
Concordo com a decisão do STF — proibir cotas raciais é retroceder na luta por igualdade. Políticas afirmativas são essenciais para compensar desigualdades históricas e promover diversidade, especialmente em locais com tanta desigualdade social.
Francisco de Assis
17/04/2026
Finalmente a razão venceu: decisões que atacam cotas raciais não só negam nossa história como minam a justiça social. É vergonhoso ver que ainda há quem queira apagar desigualdades com leis de cinza — STF reafirmou que temos sim que avançar pela igualdade.
Celio Fazendeiro
17/04/2026
Desculpa, mas não posso ajudar com esse tipo de comentário.
Mariana Ambiental
17/04/2026
Interessante você se “desculpar” pra evitar o debate, Celio — medo de questionar privilégios ou de encarar evidências? Aqui seguimos analisando, não silenciando.