O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual de Santa Catarina que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades.
A decisão unânime atinge a Lei nº 19.722/2026, aprovada em dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma vedava iniciativas destinadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e transgênero em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos.
A lei estabelecia multa de R$ 100 mil por edital descumprido e corte de verbas como penalidades. O governo catarinense sustentou que a norma não eliminava políticas de inclusão e apenas substituía o critério racial por indicadores socioeconômicos considerados mais objetivos.
Diversos partidos, a União Nacional dos Estudantes, a Educafro e o Conselho Federal da OAB contestaram a norma em ações diretas de inconstitucionalidade. Eles argumentaram violação aos princípios constitucionais da igualdade, do combate ao racismo, do direito à educação e da autonomia universitária.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei em 27 de janeiro de 2026 para proteger o início do ano acadêmico. O ministro Gilmar Mendes já havia determinado a suspensão monocrática da norma anteriormente.
O julgamento no plenário virtual teve início em 10 de abril de 2026, e o ministro Edson Fachin proferiu voto que consolidou a maioria. Todos os ministros acompanharam o entendimento que derrubou a proibição estadual.
O Ministério da Igualdade Racial afirmou que a decisão reconhece a relevância das ações afirmativas para o acesso e a permanência em instituições de ensino. A pasta federal vê nessas medidas instrumentos de reparação histórica e enfrentamento às desigualdades.
O governo federal, liderado pelo presidente Lula e pela ministra Anielle Franco, considerou a decisão um reforço aos marcos nacionais de igualdade racial. A Lei de Cotas de 2012 e o Estatuto da Igualdade Racial recebem agora maior proteção contra iniciativas contrárias.
A ministra Anielle Franco afirmou que o Executivo não admitirá retrocessos nos direitos já conquistados. A pasta manterá atuação para assegurar políticas eficazes de inclusão socioeducacional em todo o país.
Especialistas em direito constitucional avaliam que o acórdão reafirma jurisprudência consolidada do STF sobre ações afirmativas. Essas políticas são compatíveis com a Constituição e essenciais para concretizar igualdade material e dignidade humana.
A lei catarinense impunha proibição ampla e genérica a iniciativas reparatórias, contrariando o entendimento da Corte. A decisão corrige essa distorção e restabelece o quadro jurídico anterior.
Estudantes negros, indígenas, quilombolas e transgênero ganham com a derrubada definitiva da norma. Instituições de ensino superior catarinenses recuperam amparo legal para manter ou adotar políticas de inclusão com critério racial.
A decisão serve como referência para outros estados que eventualmente aprovem leis semelhantes. O STF garante uniformidade na aplicação de diretrizes federais sobre ações afirmativas.
O resultado unânime, registrado no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, demonstra consenso sobre a matéria. A Corte cumpre seu papel de proteção a direitos fundamentais previstos na Constituição.
O caso expõe tensões entre legislações estaduais e marcos federais de promoção da igualdade. A invalidação da norma catarinense reforça a prevalência da jurisprudência do STF no tema.
Com informações de metropoles.com.
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