O Ministério Público Federal apresentou uma petição ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo a suspensão do processo de abertura do mercado de transporte interestadual de passageiros conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
O órgão afirma que a agência introduziu de forma ilegal um modelo de leilão que onera os concorrentes e privilegia grandes grupos econômicos do setor de ônibus.
O procurador da República Anselmo Lopes sustenta que a exigência de lances financeiros distorce o processo de autorização e institucionaliza uma reserva de mercado. Ele argumenta que o formato favorece as empresas incumbentes e reduz as chances de novos operadores oferecerem tarifas mais baixas e serviços mais eficientes.
Na ação, o MPF pede que o TRF-1 reforme a decisão de primeira instância que manteve o rito da ANTT e suspenda a abertura do mercado até que sejam realizados estudos técnicos adequados. A Procuradoria sustenta que a inclusão do leilão com pagamento de outorga representa desvio de finalidade e atropelo ao devido processo legal.
Essa exigência não estava prevista no regulamento original da abertura do mercado. Segundo o portal Metrópoles, a ANTT havia anunciado que divulgaria a lista de empresas autorizadas a explorar novas rotas.
A intenção declarada da agência era ampliar a oferta de linhas, especialmente naquelas com baixa concorrência, para aumentar a competição no setor. Para as rotas mais lucrativas, a ANTT alterou o critério de seleção, substituindo o sorteio pela exigência de lances financeiros.
O MPF considera que essa mudança transforma o processo em um leilão disfarçado no qual vence quem pagar mais. Essa alteração tende a encarecer a operação e, consequentemente, elevar o preço das passagens para os passageiros.
O Ministério Público Federal também destacou que qualquer alteração de natureza econômica no processo regulatório deveria ser precedida de uma Análise de Impacto Regulatório. Esse instrumento, previsto em lei, obriga a administração pública a realizar estudos técnicos e jurídicos antes de modificar regras que possam afetar o equilíbrio do mercado.
Na avaliação da Procuradoria, a ausência dessa análise torna o ato nulo, pois suprime uma garantia fundamental contra o arbítrio regulatório. O MPF afirma que a ANTT não poderia se valer de hipóteses de dispensa e que a omissão compromete a legitimidade do processo ao criar barreiras artificiais à entrada de novos competidores.
O órgão entende que o modelo proposto pela ANTT contraria o regime de autorização previsto para o transporte interestadual de passageiros, transformando-o em um sistema de concessão disfarçado. Para o MPF, isso perpetua a concentração de mercado nas mãos de grupos tradicionais e impede a democratização do setor.
Com a petição, o Ministério Público Federal tenta reverter a decisão judicial que manteve o rito da ANTT e garantir que a abertura do mercado ocorra de forma transparente e acessível a empresas de diferentes portes. A Procuradoria sustenta que a medida é essencial para promover concorrência real e proteger o consumidor de aumentos indevidos nas tarifas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres informou que se manifestará oportunamente nos autos do processo. O caso reacende o debate sobre o papel das agências reguladoras e o equilíbrio entre eficiência econômica e justiça concorrencial no setor de transportes.
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