O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rebateu a contestação da Defensoria Pública da União (DPU) e reafirmou que não houve violação constitucional ao nomear o órgão para defender Eduardo Tagliaferro. O ex-assessor do próprio Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde a processo sobre suposto vazamento de conversas do gabinete do ministro e permanece foragido da Justiça.
A controvérsia ganha contornos institucionais graves porque o mesmo magistrado que conduz a investigação sobre vazamentos de seu antigo gabinete é quem determinou a defesa dativa do ex-assessor. Tagliaferro não possui endereço conhecido e não foi localizado apesar de tentativas prévias de intimação pessoal.
A DPU questionou a medida ao sustentar que a nomeação fere o direito do acusado de escolher livremente seu defensor. O órgão invocou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, os artigos 263 e 265 do Código de Processo Penal e dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Moraes detalhou que carta de ordem enviada ao antigo endereço de Tagliaferro em Brasília foi devolvida por ausência do réu no local. O ministro sustentou que a condição de foragido e a impossibilidade de localização justificam plenamente a citação por edital.
O entendimento do ministro baseia-se nos artigos 361, 363 e 365 do Código de Processo Penal combinados com a Lei nº 8.038 de 1990. Essa fundamentação afasta a tese de nulidade processual apresentada pela DPU em sua manifestação.
A Defensoria Pública da União argumentou que Tagliaferro jamais foi intimado para manifestar-se sobre a substituição de seus advogados constituídos. Os defensores anteriores chegaram a apresentar embargos de declaração, mas falharam em regularizar a representação processual conforme exigido pela lei.
Moraes enfatizou que foram esgotadas as tentativas de contato pessoal antes da nomeação da DPU para o caso. O ministro determinou a realização de nova audiência de instrução para o dia 28 de abril de 2026, às 14 horas, para dar continuidade ao processo.
Conforme noticiou o portal Metrópoles, a resposta de Moraes reforça a regularidade do procedimento adotado desde o início. O embate entre o ministro e a DPU expõe divergências sobre os limites da nomeação de defensor público em processos penais complexos.
Leia também: Moraes rejeita pedido da DPU e adverte contra manobras de má-fé em defesa de ex-assessor
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