O Tribunal de Contas da União rejeitou os embargos apresentados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges-DF, e manteve decisões que apontam erros graves em contratações de pessoal e perdas financeiras que somam R$ 77,6 milhões aos cofres públicos.
O acórdão foi relatado pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, e reforça a competência federal para fiscalizar a entidade. O Iges-DF já recebeu cerca de R$ 700 milhões do orçamento da União desde a sua criação.
Dantas sustentou que a sucessão de processos seletivos para as mesmas vagas, em intervalos curtos, demonstrou falhas estruturais no planejamento de recursos humanos. Segundo o relator, essas falhas elevaram custos administrativos que poderiam ter sido evitados.
A auditoria identificou seleções frustradas, desligamentos em série e recontratações que consumiram recursos públicos sem oferecer estabilidade às equipes. Essas equipes atuam em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal.
O diagnóstico foi referendado no plenário do TCU em 15 de abril, quando os ministros concluíram que a chamada “rotatividade excessiva” gerou despesas desnecessárias ao Iges-DF, conforme detalhou o portal Metrópoles em sua cobertura do julgamento. Além do impacto sobre a força de trabalho, os auditores mapearam prejuízo de R$ 76 milhões em um contrato de alimentação hospitalar e outros R$ 1,6 milhão em pagamentos considerados indevidos à companhia de água e esgoto local.
A equipe técnica vistoriou escalas de dezembro de 2023 e identificou turnos sem médicos escalados em algumas UPAs. Essa situação viola o direito constitucional à saúde e agrava a sobrecarga do Sistema Único de Saúde na capital federal.
Os ministros registraram que o subdimensionamento das equipes comprometeu a qualidade do atendimento e gerou filas. Pacientes foram expostos a situações que poderiam ter sido prevenidas com planejamento adequado.
O Iges-DF tentou afastar a fiscalização federal ao alegar que concursos e contratos se subordinam apenas à legislação distrital. O TCU considerou irrelevante a tese diante do volume de verbas federais transferidas à entidade.
No julgamento original, realizado em dezembro de 2025, o tribunal já havia concedido 90 dias para que o instituto adequasse seus processos seletivos aos princípios da publicidade, da isonomia, da moralidade e da eficiência previstos na Constituição.
Na mesma deliberação, a corte determinou que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal avalie custos, produtividade e impacto dos processos seletivos. A medida amplia o escopo da fiscalização para além do instituto e coloca o governo distrital diretamente na linha de responsabilização.
Ao apresentar os embargos, o Iges-DF questionou os parâmetros utilizados para qualificar a rotatividade como excessiva e citou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O TCU considerou que tais argumentos buscavam apenas rediscutir fatos já comprovados pela auditoria.
A corte reiterou que a repetição de seleções fracassadas, ainda que amparada por normas internas, não justifica o gasto adicional de recursos federais.
O caso expõe os riscos de modelos de gestão que recebem transferências federais volumosas sem mecanismos de controle compatíveis com o porte dos recursos envolvidos. A ausência de planejamento de longo prazo para atrair e reter profissionais de saúde aparece no processo como o nó central que alimentou o ciclo de contratações, desligamentos e novas seleções.
Com a rejeição dos embargos, o TCU seguirá monitorando o cumprimento das correções determinadas e poderá aplicar novas sanções caso o Iges-DF descumpra os prazos fixados. A decisão sinaliza que entidades financiadas com verbas federais, independentemente de sua natureza jurídica, estão sujeitas ao controle externo da corte de contas da União.
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