A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou um projeto de lei que busca proibir a obsolescência programada, prática em que empresas reduzem intencionalmente a vida útil de produtos para forçar novas compras.
O projeto foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e teve parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, garantindo o direito ao reparo e a liberdade de escolha sobre onde realizar consertos, sem que isso anule a garantia de fábrica.
A medida proíbe que empresas recusem reparos em produtos consertados fora de redes autorizadas. O texto também impede fornecedores de reduzirem artificialmente a durabilidade de itens ou dificultarem o acesso a peças sobressalentes, ferramentas e manuais de manutenção.
Uma exceção prevista no projeto permite a obsolescência apenas quando decorrente de exigências legais, como normas de segurança ou regulamentações específicas. Essa cláusula busca equilibrar a proteção ao consumidor com necessidades técnicas ou jurídicas que possam justificar a limitação da vida útil de certos produtos.
Com tramitação em caráter terminativo, o projeto pode ser aprovado sem passar pelo plenário, o que acelera o processo legislativo. Se sancionado, as novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação, dando tempo para que empresas e o mercado se adaptem.
A iniciativa responde a uma crescente preocupação com os impactos ambientais e econômicos da obsolescência programada, que aumenta o volume de lixo eletrônico e onera os consumidores com substituições frequentes. A medida é vista como um passo rumo a práticas mais sustentáveis, incentivando a durabilidade de produtos e reduzindo desperdícios.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Defesa do Consumidor. A expectativa é que a tramitação traga novos debates sobre como equilibrar inovação tecnológica e proteção ao consumidor. Mais detalhes estão disponíveis na Carta Capital.
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