O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus e manter a ação penal contra três terceiros-sargentos do Exército acusados de maus-tratos durante o Curso de Formação de Soldados e o Estágio Básico de Combatente de Selva. Os militares foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) por submeter recrutas a castigos físicos e humilhações que não constam em nenhum regulamento das Forças Armadas.
Entre as práticas denunciadas, os sargentos teriam forçado recrutas a realizar exercícios de ordem unida de joelhos sobre pisos rígidos, além de obrigá-los a subir e descer ladeiras carregando fuzis e mochilas em posições extenuantes. Os militares também teriam determinado que os soldados rastejassem em áreas molhadas como forma de punição por supostas falhas durante o treinamento.
O caso ganhou contornos ainda mais graves após a morte de uma das vítimas, que apresentou quadro de confusão mental e exaustão extrema durante as instruções. O recruta foi posteriormente diagnosticado com artrite bacteriana, condição que evoluiu para um quadro clínico agudo e resultou em seu falecimento.
O Ministério Público Militar argumentou na denúncia que, embora o treinamento militar exija rigor e disciplina, ele jamais pode atentar contra a dignidade humana dos recrutas. A instituição destacou que os métodos empregados pelos sargentos extrapolaram qualquer parâmetro aceitável de formação militar e configuraram tratamento degradante.
O tribunal reafirmou em sua decisão a importância de respeitar os regulamentos internos e a dignidade dos recrutas em formação. Os ministros destacaram que os três sargentos haviam sido previamente alertados sobre a proibição expressa de práticas de maus-tratos, conforme diretrizes internas da organização militar.
A decisão do STM reflete um compromisso institucional com a justiça e a preservação dos direitos humanos dentro das Forças Armadas brasileiras. O caso segue agora para julgamento de mérito, no qual os acusados responderão formalmente pelas condutas denunciadas, conforme reportagem da Carta Capital.
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