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STF mantém competência do júri popular para ex-soldado acusado de feminicídio

0 Comentários🗣️🔥 Montagem com fotos de Kelvin Barros da Silva, ex-soldado do Exército, e da vítima, a musicista Mayara Barros. (Foto: cartacapital.com.br) O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um habeas corpus em favor do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, acusado de assassinar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos em […]

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Montagem com fotos de Kelvin Barros da Silva, ex-soldado do Exército, e da vítima, a musicista Mayara Barros. (Foto: cartacapital.com.br)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um habeas corpus em favor do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, acusado de assassinar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos em um quartel da Força em Brasília. Com a decisão, o réu irá a júri popular.

O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Segundo a denúncia, Kelvin, à época militar da ativa, usou uma faca para golpear Maria, também militar da ativa. Ela morreu na sala da banda de música da unidade.

Em seguida, o acusado teria ateado fogo ao local, danificando a estrutura e provocando a carbonização do corpo. O Superior Tribunal de Justiça fixou a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes de feminicídio e destruição de cadáver, enquanto à Justiça Militar caberá analisar os delitos de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço.

A defesa de Kelvin acionou o STF em busca de atestar a competência da Justiça Militar em todo o processo. Gilmar, porém, reforçou que, apesar de o crime ter acontecido em uma administração militar, o contexto é de violência contra a mulher.

Não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses, concluiu o decano do STF, em decisão assinada na última segunda-feira 18.

A decisão do STF reforça a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes de violência contra a mulher, mesmo quando ocorridos em instalações militares, segundo apontou o Carta Capital em sua cobertura do caso.


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