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Justiça do Pará determina soltura imediata de inocente preso por engano na Papuda

0 Comentários🗣️🔥 Ilustração editorial sobre Justiça do Pará determina soltura imediata de inocente preso por engano na Papuda. (Ilustração: Cafezinho / Wan 2.6) O juiz Deomar Alexandre de Pinho Barroso, da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém, determinou a soltura imediata de Ivan […]

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Ilustração editorial sobre Justiça do Pará determina soltura imediata de inocente preso por engano na Papuda. (Ilustração: Cafezinho / Wan 2.6)

O juiz Deomar Alexandre de Pinho Barroso, da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém, determinou a soltura imediata de Ivan Pereira de Souza, 45 anos. O vendedor cumpria indevidamente uma pena de 17 anos no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A decisão reconhece que o verdadeiro condenado já morreu.

Ivan foi detido em 7 de março enquanto embarcava em um ônibus na Rodoviária de Brasília. Uma equipe da Polícia Militar do Distrito Federal cumpriu um mandado de prisão expedido pela Justiça paraense. O mandado continha todos os dados pessoais do vendedor, mas a defesa sustenta que o verdadeiro foragido era Kleber Luciano Rodrigues da Silva, cunhado de Ivan.

Conforme revelou o Metrópoles, Kleber utilizou os dados pessoais do cunhado durante anos sem que Ivan soubesse. Ele foi preso, processado e condenado usando o nome de Ivan Pereira de Souza, chegando inclusive a progredir do regime semiaberto ao aberto durante a execução da pena.

O verdadeiro criminoso morreu em 2022 durante a prática de crimes, mas foi sepultado com sua identidade real. Mesmo assim, o processo de execução continuou ativo em nome de Ivan, tratado como foragido por suposto descumprimento de condições do regime aberto.

Na decisão, o magistrado afirmou que há elementos indicando que Ivan é “pessoa diversa da executada” no processo de execução penal. Vídeos e imagens anexados aos autos mostram que o homem julgado e condenado no Pará tem características físicas diferentes das de Ivan, incluindo diferenças de fisionomia e cor de pele.

O juiz também reconheceu a existência de um erro material em diligências anteriores do processo e suspendeu a execução da pena contra o vendedor. “Visando não provocar maiores prejuízos ao cidadão Ivan Pereira de Souza”, escreveu o magistrado, determinando ainda o envio urgente de carta precatória ao Distrito Federal para o cumprimento imediato do alvará de soltura.

A prisão indevida expõe falhas no sistema de identificação criminal e na comunicação entre os tribunais estaduais. O caso de Ivan Pereira de Souza destaca a importância da precisão dos mecanismos de verificação para evitar a interrupção da vida de um cidadão inocente por períodos extensos, sem reparação imediata por parte do Estado.

Leia mais sobre o assunto na metropoles.com.


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