O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela invalidação das mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional. O voto acompanhou integralmente a posição da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, que defendeu o restabelecimento do texto original da norma.
O debate central gira em torno do marco temporal para o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade. A alteração aprovada pelo Congresso em setembro de 2025 antecipou o início do prazo para a data da condenação, permitindo que a pena e o período de inelegibilidade corressem simultaneamente.
A posição da relatora, agora seguida por Fux, defende o restabelecimento da interpretação original da lei. Nela, o período de oito anos de inelegibilidade só começa a contar após o completo cumprimento da pena imposta, o que amplia o tempo total de afastamento do político condenado.
O julgamento teve início no plenário virtual da Corte em 22 de maio. Os demais oito ministros têm até a próxima sexta-feira para depositar seus votos no sistema eletrônico do tribunal.
A análise do caso, segundo apuração do portal UOL, tem impacto direto sobre as candidaturas nas eleições de outubro de 2026. Políticos como o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, poderiam concorrer caso a regra mais branda do Congresso fosse mantida.
A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumentou que a alteração legislativa desfigura o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa.
A Rede também destacou um vício formal no processo legislativo que resultou na mudança. O partido apontou que o Senado Federal alterou o mérito do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas não devolveu a matéria para nova análise dos deputados, como exige o rito constitucional.
A relatora Cármen Lúcia concordou com o argumento do vício de tramitação. Em seu voto, a ministra destacou que a modificação de mérito feita pelo Senado tornava obrigatória a remessa da proposição de volta à Câmara dos Deputados para deliberação final.
Além da questão processual, Lúcia afirmou que as alterações promovidas pelo Congresso são materialmente incompatíveis com o modelo constitucional democrático. A fundamentação abordou tanto o erro no trâmite quanto o conteúdo da norma, que enfraquece os mecanismos de controle sobre a vida pregressa dos candidatos.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, foi resultado de um projeto de lei de iniciativa popular com ampla mobilização social. A norma representou um marco no combate à corrupção na política brasileira.
Com o voto do ministro Fux, consolida-se uma maioria em formação no STF contra a flexibilização da lei. A Corte sinaliza seu papel de guardiã da Constituição e dos princípios que regem a administração pública.
Caso o plenário confirme a posição da relatora, o texto original da Lei da Ficha Limpa voltará a vigorar integralmente. A inelegibilidade de oito anos passará novamente a contar apenas a partir do término do cumprimento da pena, e não mais da data da condenação colegiada.
O desfecho do julgamento pode selar o destino eleitoral de dezenas de políticos que contavam com a regra mais branda para viabilizar suas candidaturas. A expectativa é que o tribunal forme uma maioria sólida em defesa da versão original da lei, reafirmando o compromisso com a probidade no processo eleitoral.
Leia também: STF marca julgamento de ação contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa
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Cíntia Ribeiro
27/05/2026
O STF está reafirmando a natureza de cláusula pétrea moral da Ficha Limpa, que nasceu da pressão social organizada. A verdadeira insegurança jurídica seria permitir que o Congresso, pressionado por interesses corporativos locais, diluísse uma conquista institucional construída com mais de um milhão de assinaturas. O controle de constitucionalidade aqui cumpre exatamente a função de proteger o sistema contra casuísmos eleitorais.
Marta Souza
27/05/2026
Mais um capítulo da novela “STF contra o Congresso”. Enquanto esses ministros ficam derrubando leis aprovadas democraticamente, o empreendedor brasileiro paga a conta. O mercado precisa de regras estáveis, não de insegurança jurídica alimentada por canetadas de toga. Cadê a tal da harmonia entre os poderes?
Carlos Oliveira
27/05/2026
Marta, a Ficha Limpa nasceu de um projeto de iniciativa popular com mais de 1,6 milhão de assinaturas — não foi o Congresso que a criou, foi a sociedade. O que vemos é justamente o contrário da novela que você menciona: o STF está impedindo que o Legislativo rasgue uma conquista cidadã para beneficiar políticos condenados, e isso não é insegurança jurídica, é defesa da moralidade pública.