STF fixa prazo de 30 dias para CNJ extinguir aposentadoria compulsória de magistrados

O ministro do STF Edson Fachin, em sessão no tribunal. (Foto: cartacapital.com.br)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou que o Conselho Nacional de Justiça terá 30 dias para regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes. A decisão foi anunciada durante o Encontro Regional da Magistratura em Manaus.

Fachin afirmou que penalidades efetivas são essenciais para valorizar os magistrados que cumprem suas funções corretamente. Segundo ele, sanções reais devem substituir mecanismos que beneficiam infratores com vencimentos integrais.

A Primeira Turma do STF ratificou nesta semana a decisão de extinguir a aposentadoria compulsória com vencimentos. O ministro Flávio Dino já havia suspendido essa modalidade de punição em março, por considerá-la incompatível com a Emenda Constitucional 103/2019.

A reforma da Previdência eliminou a possibilidade de magistrados punidos continuarem recebendo salários integrais. A medida visava evitar que condenações disciplinares perdessem seu efeito pedagógico e moral.

Nos últimos 20 anos, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados no Brasil. O número evidencia a necessidade de substituir esse mecanismo por sanções mais rigorosas e alinhadas à Constituição.

O prazo de 30 dias estabelecido por Fachin exige celeridade do CNJ para evitar lacunas disciplinares. A expectativa é que as novas regras fortaleçam a credibilidade do Judiciário perante a sociedade. Conforme reportagem da Carta Capital, os casos serão enquadrados em novas modalidades punitivas.


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