Mais de 100 juristas condenam projeto do imposto seletivo e preveem judicialização em massa

Ilustração editorial sobre Mais de 100 juristas condenam projeto do imposto seletivo e preveem judicialização em massa. (Ilustração: Cafezinho / Wan 2.6)

Especialistas em Direito Tributário alertam para os riscos estruturais do imposto seletivo, conhecido como ‘imposto do pecado’, cuja regulamentação está em discussão. Segundo reportagem do Metrópoles, a pressa do Ministério da Fazenda e a falta de estudos técnicos ameaçam desvirtuar a finalidade extrafiscal do tributo, abrindo caminho para uma onda de ações na Justiça.

Luís Eduardo Schoueri, professor titular da USP, destacou que a Constituição Federal delimita com clareza o alcance do novo imposto, vinculando-o à inibição de comportamentos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Para Schoueri, se a Fazenda ampliar a base de incidência apenas para manter a arrecadação do extinto IPI, o tributo perderá sua essência regulatória e passará a operar como mero instrumento arrecadatório, violando o princípio da isonomia.

Heleno Torres, professor titular de Direito Financeiro da USP, classificou o modelo atual como um dos piores que já analisou. ‘É uma caricatura de imposto’, afirmou durante evento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, ressaltando que o fim do IPI foi condição para a aprovação da reforma tributária.

A quebra de isonomia pode ocorrer tanto no âmbito intersetorial quanto no intrasetorial, caso o legislador onere um segmento e exclua outro com externalidades negativas equivalentes ou superiores. Sem balizas empíricas, a tributação se torna discriminatória e fortalece a percepção de favorecimento comercial, alimentando litígios de grande porte.

A lista de produtos que podem ser tributados inclui fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, apostas eletrônicas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais extraídos. Os juristas temem que a pressa para aprovar as alíquotas leve o governo a optar por uma Medida Provisória, o que pode ter efeito contrário ao esperado.

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, alertou que, se a MP não for convertida em lei a tempo, o imposto pode não entrar em vigor. Ele criticou o processo de construção do tributo, marcado por ‘extrema improvisação’ e ausência de perspectiva estratégica, citando como exemplo a inclusão de bebidas açucaradas enquanto o açúcar permanece isento na cesta básica.

Maciel considera inevitável a corrida aos tribunais, já que a lista de produtos sujeitos ao tributo parece discricionária e sem coerência. Heleno Torres, no entanto, acredita que ainda há tempo para críticas construtivas e para o aperfeiçoamento do imposto, que tem potencial de causar danos à economia caso não seja corrigido.

A ausência de estudos sobre a elasticidade da demanda e o comportamento do consumidor pode estimular o contrabando de itens como cigarros, em vez de reduzir o consumo. A combinação de pressa legislativa, uso de MP e falta de evidências empíricas é apontada como o principal vetor da judicialização em massa que se aproxima.

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