O Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu ao presidente Donald Trump a imposição de uma sobretaxa de 12,5% sobre produtos brasileiros. A proposta, baseada em acusações de falhas no combate ao trabalho forçado, atinge 54 países e prevê ainda uma tarifa de 10% contra parceiros que adotaram proibições parciais ou se comprometeram a fazê-lo via acordos comerciais.
Conforme reportagem da Carta Capital, o documento assinado pelo embaixador Jamieson Greer, chefe do USTR, afirma que o Brasil não impôs nem aplicou efetivamente uma proibição de importação de produtos fabricados com trabalho forçado. O texto sustenta que essa omissão seria irrazoável e oneraria ou restringiria o comércio dos Estados Unidos.
A ofensiva comercial mira especificamente a cadeia da carne bovina brasileira. O USTR alega que o trabalho forçado é utilizado na produção de gado no Brasil e compara o crescimento das exportações brasileiras de carne congelada, que quase dobraram entre 2015 e 2025, com o avanço de apenas 21% das vendas americanas no mesmo período.
A medida revela o incômodo de Washington com a perda de espaço no mercado global de proteína animal, em benefício do agronegócio brasileiro. A menção às importações chinesas de carne bovina congelada brasileira reforça a estratégia de conter a expansão comercial do Brasil.
A aplicação das sobretaxas ainda depende de decisão final do presidente Trump e não será automática. O USTR abriu um período de consulta pública que receberá comentários por escrito até 6 de julho, com audiências previstas para o dia seguinte. A medida se insere em um contexto de escalada protecionista americana, que utiliza alegações de violações trabalhistas e ambientais como justificativa para erguer barreiras comerciais contra países do Sul Global.
O Brasil mantém compromissos internacionais de não adquirir produtos oriundos de trabalho forçado, mas o USTR considera que tais disposições carecem de força legal para proibir efetivamente as importações. A ofensiva revela o padrão de Washington de legislar unilateralmente sobre cadeias produtivas alheias, enquanto mantém silêncio sobre violações trabalhistas sistêmicas em seu próprio território e em países aliados.
Com informações de https://www.cartacapital.com.br/.