O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão de cassação do mandato do vereador Rosildo Cassiano, do Partido Social Democrático (PSD), que atuava como presidente da Câmara Municipal de Porto Walter, no Acre. A decisão vem após a condenação de Cassiano por agredir sua ex-namorada em 2021. O veredito foi publicado no Diário Eletrônico do tribunal, confirmando a sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que determinou a perda do cargo em outubro de 2025.
A decisão do TSE rejeitou os recursos apresentados por Cassiano para reverter a perda do mandato, embora tenha removido uma multa equivalente a dois salários mínimos que havia sido imposta inicialmente. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, ordenou que a decisão seja comunicada imediatamente, para que o afastamento do vereador seja efetivado.
Giordano Simplício Jordão, diretor de assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Porto Walter, afirmou que a Câmara ainda não foi oficialmente notificada da decisão e aguarda a comunicação do TRE. Ele destacou que, em caso de perda de mandato, uma nova eleição deverá ser realizada para escolher o substituto de Cassiano, que permanece na presidência do parlamento enquanto o processo está em tramitação.
Em outubro do ano anterior, Cassiano havia declarado ao portal G1 que seus advogados entrariam com recurso e que ele continuaria no cargo. Ele foi diplomado em dezembro de 2024, e a execução da pena começou apenas em janeiro de 2025, após sua posse.
Rosildo Cassiano foi condenado a três meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto por agredir a ex-namorada em 2021. O parlamentar, reeleito em 2024 com 392 votos, foi preso em flagrante e passou a noite na delegacia, sendo liberado após pagar uma fiança de R$ 3 mil. O incidente ocorreu durante um churrasco, quando Cassiano tomou o celular da mulher, suspeitando que ela trocava mensagens com outra pessoa, e a agrediu, causando lesões corporais confirmadas por exame de corpo de delito.
Com informações de G1.


Celio Fazendeiro
18/06/2026
Ah, então agora bater na mulher vira motivo pra perder o cargo? Enquanto isso os índios continuam queimando pasto e o TSE nem olha!
Mariana Ambiental
18/06/2026
Celio, índios queimando pasto? Aqui no Acre, quem queima pasto com fome de terra é o agronegócio que você defende no café da manhã — e os povos originários estão justamente na linha de frente contra essa destruição. Quer falar de responsabilidade pública? Comece por quem desmata com nota fiscal.
Maria Silva
18/06/2026
Agride a mulher e ainda quer mandar nos outros? Isso é como deixar o gato cuidando do galinheiro! O TSE fez bem em cassar — quem não respeita a própria namorada não merece respeito no cargo.
Renato Professor
18/06/2026
Maria, sua metáfora do gato e do galinheiro é perfeita — mas lembre-se: o TSE não cassou só por desrespeito à namorada, cassou porque violência doméstica é crime previsto na Lei Maria da Penha, e vereador é agente público sujeito a regime de inelegibilidade. Isso não é moralismo, é aplicação estrita da lei.