A investigação sobre o esquema de emendas parlamentares que já resultou no bloqueio de R$ 119 milhões de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ganhou neste domingo (12) um novo e poderoso capítulo: a Polícia Federal afirma que a própria Presidência da Câmara dos Deputados deu aval para que a servidora Mariângela Fialek, a “Tuca”, direcionasse emendas em benefício do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG) — hoje sem mandato havia anos. A apuração levou ao bloqueio de R$ 6,15 milhões vinculados a Cunha.
Mesma operadora, dois “clientes” sem mandato
O caso é um desdobramento direto da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado, e reforça o padrão já identificado no caso Valdemar: uma funcionária de carreira da Câmara operando, na prática, como intermediária de dirigentes políticos sem assento no Congresso — e, portanto, sem qualquer prerrogativa formal para indicar emendas ao orçamento da União. A extração de dados do celular de Tuca, que já havia sido alvo de busca da PF em dezembro, é a base tanto da investigação sobre Cunha quanto da que atingiu Valdemar.
Segundo a Polícia Federal, tudo indica que a servidora contava com “pleno aval da presidência da Casa para promover os desvios de emendas” em favor de Cunha — uma frase que, se confirmada, eleva a gravidade do caso: não se trataria de uma funcionária agindo por conta própria ou sob pressão isolada de um ex-parlamentar influente, mas de um esquema tolerado, ou ao menos não impedido, pelo comando institucional da própria Câmara durante a gestão de Arthur Lira (PP-AL), à frente da Casa entre 2021 e o início de 2025.
“Vetor relevante” mesmo sem mandato
O relatório enviado ao STF descreve a situação de forma direta: mesmo desprovido de mandato, Cunha aparece como figura relevante na definição e no remanejamento de emendas — uma configuração que a PF já havia identificado, em contornos praticamente idênticos, na apuração sobre Valdemar Costa Neto. Os investigadores apontam possíveis indícios de peculato, argumentando que Cunha se valia dos serviços de Tuca e de articulação política para direcionar recursos conforme seus próprios interesses.
A defesa: bloqueio sem intimação prévia
Os advogados de Eduardo Cunha reagiram com dureza à divulgação do caso, afirmando que a defesa soube da decisão pela imprensa, sem qualquer intimação ou oportunidade de esclarecimento prévio. O argumento central da defesa é técnico e direto: como Cunha “não exerce mandato parlamentar”, ele simplesmente não teria como ter apresentado, subscrito ou formalizado nenhuma emenda — todas teriam sido oficialmente indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, os únicos com competência formal sobre o processo orçamentário. A defesa também nega que o bloqueio de R$ 6,15 milhões represente qualquer benefício financeiro pessoal a Cunha, classificando o valor como o total das emendas questionadas, destinadas a municípios e outros órgãos públicos — não dinheiro recebido pelo ex-deputado. Os advogados classificaram os contatos políticos de Cunha como interlocução legítima, rejeitando a equiparação a exercício clandestino de mandato, e informaram que vão recorrer da decisão.
Um padrão que já não parece coincidência
O que emerge da soma dos dois casos — Valdemar e Cunha, ambos operados pela mesma servidora, ambos sem mandato, ambos com volumes de recursos badalados em torno de dezenas de milhões de reais — é a hipótese, ainda a ser plenamente confirmada pela Justiça, de que o expediente de usar “lideranças partidárias” ou ex-parlamentares influentes como decisores informais das emendas de comissão não foi um episódio isolado, mas um método replicável dentro da estrutura da Câmara, operacionalizado por uma mesma rede de servidores e tolerado — segundo a PF — pelo próprio comando da Casa. A Polícia Federal afirma que a apuração sobre a atuação de pessoas sem mandato na destinação de emendas continua, e o STF acompanha o caso dado o envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro — o que sugere que este pode não ser o último nome a surgir dessa mesma engrenagem.