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Na véspera de leilão, ação judicial pede suspensão da venda de estatal do Paraná

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Com proposta inicial de 1,4 bilhão, leilão de privatização da subsidiária da companhia Copel Telecom do Praná está previsto para acontecer nesta segunda-feira, 9.

Em setembro deste ano, foi aprovado o edital de venda da Copel Telecom, empresa pública e subsidiária de telecomunicações do Paraná.

No entanto, o processo de privatização da empresa vetou a participação popular. A empresa que atua desde 1998 é a melhor operadora de banda larga do Brasil, segundo a Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida, realizada pela ANATEL no ano de 2018.

Atualmente, a empresa é líder no mercado de fibra ótica e com uma carteira de 300 mil clientes, cobrindo 399 municípios paranaenses e garantindo o fluxo de dados, voz e datacenter.

Além disso, a Copel Telecom também oferece alta tecnologia, como transporte de dados em alta velocidade para clientes residenciais de 85 municípios do Paraná, incluindo empresas e órgãos públicos. Segundo a Copel Informações, a empresa promove a inclusão digital em 2,2 mil escolas da rede estadual, causando um impacto positivo do ponto de vista social.

Para reverter o cenário de surpresa e incerteza do processo de privatização, e até mesmo para dar segurança aos pretensos investidores, João Eduardo Moreira e os advogados Gustavo Martinelli, Ramon Bentivenha, Eduardo Veroneze e Rogério Bueno ajuizaram uma ação popular em prol da segurança jurídica e efetividade das decisões judiciais referentes à venda.

A medida judicial pede a suspensão do processo de desestatização da Copel Telecom até que haja julgamento definitivo sobre o contrato que avaliou a empresa em R$1,4 bilhão.

Em dezembro de 2019, o ex-deputado federal do Paraná, Nelton Friedrich, recorreu à justiça para anular o contrato celebrado entre a COPEL e o Banco Rothschild para avaliação de bens e ativos de telecomunicações, alegando que o procedimento de licitação foi violado. O processo está sob julgamento em 1º grau.

A nova ação popular pede que o leilão aguarde o término do processo ainda em trâmite, uma vez que a eventual nulidade do contrato poderia acarretar prejuízo para todos os envolvidos.

Para o advogado Gustavo Martinelli, a ação não se presta a analisar se a desestatização é adequada ou não, é a “incerteza e a surpresa é que são perigosas” e uma “questão de dar segurança aos investidores, à Copel Telecom e à sociedade paranaense”.

Para os autores da ação popular, a manutenção do processo de leilão coloca em risco a própria legalidade do processo de desestatização.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), houve vício na avaliação da Copel Telecom.

A justificativa é baseada nos prejuízos da empresa. No entanto, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo (DIEES), os impactos aconteceram por fatores contábeis e não operacionais, e por essa razão, se classificam como sendo “atípicos”, uma vez que, a empresa apresentou entre 2010 e 2018 lucro líquido de R$ 510,6 milhões e acumulou, no mesmo período, o montante de R$ 1,1 bilhão.

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