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Lula veta aumento no número de deputados na Câmara e cita impacto nos cofres públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta quinta-feira, 17, o projeto de lei aprovado pelo Congresso que previa o aumento no número de deputados federais, de 513 para 531 cadeiras. A justificativa enviada ao Senado Federal alega que a proposta é inconstitucional e que a ampliação geraria novas despesas obrigatórias sem previsão […]

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AGêNCIA BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta quinta-feira, 17, o projeto de lei aprovado pelo Congresso que previa o aumento no número de deputados federais, de 513 para 531 cadeiras. A justificativa enviada ao Senado Federal alega que a proposta é inconstitucional e que a ampliação geraria novas despesas obrigatórias sem previsão orçamentária, contrariando normas legais e fiscais vigentes.

Segundo o governo federal, a sanção da proposta violaria a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O veto presidencial teve como base pareceres técnicos emitidos pelos ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento e pela Advocacia-Geral da União (AGU), todos contrários à promulgação da medida.

De acordo com esses pareceres, o aumento no número de parlamentares resultaria em despesas permanentes, sem que houvesse estimativa de impacto financeiro ou identificação de fontes de compensação. Além disso, os custos não seriam restritos ao orçamento da União. A mudança também afetaria estados e municípios, uma vez que cada novo deputado implica estrutura de gabinete, equipe, assessores e benefícios vinculados ao exercício do mandato.

A proposta aprovada no Congresso previa a redistribuição de vagas entre os estados, com base nos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. Estados como Pará, Amazonas, Santa Catarina e Goiás ganhariam cadeiras, enquanto outros, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, manteriam seus números atuais. O texto, no entanto, não foi acompanhado por projeções de impacto financeiro, o que, segundo a área técnica do Executivo, compromete sua viabilidade jurídica.

A decisão de vetar integralmente a proposta contrariou parte da base aliada, que defendia a promulgação automática do projeto por iniciativa do Congresso. Setores internos do governo consideravam a possibilidade de o presidente não se manifestar, o que permitiria a promulgação sem necessidade de sanção. No entanto, o Planalto optou por exercer a prerrogativa de veto, argumentando que a criação de novas despesas exige ação direta do Executivo, conforme previsto nas normas fiscais.

“Trata-se de despesa obrigatória, de caráter permanente, sem previsão legal ou orçamentária, o que impede sua criação sem fonte de compensação”, apontou a justificativa enviada ao Senado.

O projeto ainda poderá ser analisado novamente pelo Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41), em sessões separadas. Caso o veto seja mantido, a proposta é arquivada.

O tema se insere em um contexto mais amplo de disputas institucionais entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Um dia antes da decisão de Lula, o Supremo Tribunal Federal manteve os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), medida que havia sido derrubada por parlamentares. A decisão do STF foi considerada uma vitória do Executivo, que argumentava pela legalidade dos decretos.

No caso da ampliação das vagas na Câmara dos Deputados, o governo justificou que, além da ausência de previsão orçamentária, a proposta não atendia aos requisitos constitucionais para alteração na composição da Casa Legislativa. Embora o aumento estivesse embasado na variação populacional, a alteração não foi acompanhada de um estudo técnico detalhado que garantisse a compatibilidade com os limites de gasto estabelecidos pelas leis fiscais.

O projeto aprovado no Congresso também foi alvo de críticas por parte de órgãos de controle. Técnicos da Consultoria de Orçamento da Câmara apontaram a ausência de estimativas de impacto orçamentário e financeiro, o que infringe o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que condiciona a criação de despesa à apresentação prévia de impacto e compensação.

Ainda não há definição sobre quando o Congresso irá deliberar sobre o veto. A pauta depende da articulação entre as lideranças partidárias e da avaliação política sobre o custo de bancar o aumento no número de cadeiras legislativas diante das críticas relacionadas à responsabilidade fiscal.

O atual número de deputados federais é fixado com base em critérios definidos pela Constituição, que estabelece um mínimo de 8 e um máximo de 70 parlamentares por estado, conforme o tamanho da população. No entanto, a legislação infraconstitucional que regulamenta essa distribuição não tem sido atualizada desde 1993. Com a divulgação dos dados do Censo 2022, parlamentares passaram a pressionar por uma redistribuição das vagas, alegando desequilíbrio na representatividade entre unidades da federação.

Apesar da pressão, a posição do Executivo foi a de que mudanças estruturais no número de cadeiras do Parlamento devem observar os limites orçamentários e legais, e não podem ser implementadas sem planejamento fiscal.

A Secretaria de Relações Institucionais do governo informou que continuará dialogando com o Congresso sobre eventuais propostas de reorganização da representação parlamentar, desde que respeitados os critérios legais e fiscais. A Advocacia-Geral da União também se posicionou pela constitucionalidade do veto, destacando a necessidade de evitar precedentes que desrespeitem o equilíbrio das contas públicas.

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