Por unanimidade, Supremo decide que prática de caixa dois eleitoral também configura ato de improbidade administrativa, sujeitando infratores a ações na justiça comum e na eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (6), o julgamento que equipara a prática de caixa dois em campanhas eleitorais a ato de improbidade administrativa.
A decisão permite que políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados possam ser processados simultaneamente nas duas esferas – criminal eleitoral e cível por improbidade –, desde que haja provas para ambas as condutas.
A questão, submetida a julgamento virtual do plenário da Corte desde dezembro do ano passado, foi encerrada com a confirmação do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Ele afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que os processos por improbidade administrativa decorrentes de caixa dois deverão ser julgados pela justiça comum, mesmo quando houver ação penal correlata na justiça eleitoral.
Até então, os atos de improbidade eram processados e julgados na esfera cível, enquanto os crimes eleitorais de caixa dois ficavam restritos à alçada da justiça eleitoral.
A nova orientação do STF unifica o entendimento e amplia as possibilidades de sanção, incluindo as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos, multa e perda de bens.
Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, este último com ressalvas.
A decisão deve impactar investigações e processos em andamento, além de servir de base para novas ações contra candidatos e partidos que recorrem a financiamento eleitoral oculto.
Com a mudança, espera-se que o entendimento iniba a utilização de recursos não declarados, reforçando a transparência e a legalidade no financiamento de campanhas no país.
Com informações da Agência Brasil em 06/02/2026

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!