A Secretaria Nacional do Consumidor exigiu que o Banco de Brasília suspenda as cobranças automáticas de parcelas de empréstimos nas contas correntes dos clientes.
A Senacon identificou que a prática do BRB transformava empréstimos comuns em consignados pela retenção automática de até 100% do salário de alguns correntistas. Tal procedimento viola as regras do crédito consignado, que estabelecem juros reduzidos e limitam a margem de comprometimento a 35% da renda do mutuário.
A determinação inicial foi publicada em 24 de abril de 2026 e o BRB recebeu notificação três dias após a publicação. Diante do descumprimento, o órgão emitiu novo despacho no Diário Oficial da União para reforçar a necessidade de cumprimento imediato da medida.
O banco possui agora 48 horas para apresentar comprovações de que atende às exigências da Senacon. O não cumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil, acrescida de outras sanções financeiras aplicáveis ao caso.
Entre as obrigações está a disponibilização de informações claras, tanto no site quanto no aplicativo do banco, sobre o direito ao cancelamento das autorizações de débito automático. O BRB também deve notificar individualmente todos os clientes que possuem débitos automáticos cadastrados, informando os canais para exercer esse direito.
A Senacon determinou ainda o envio de relatórios mensais durante pelo menos doze meses, detalhando as solicitações de cancelamento recebidas, bem como aquelas deferidas e indeferidas. Esses documentos precisam incluir os prazos médios de atendimento e de efetivação dos cancelamentos solicitados pelos correntistas.
Em nota enviada ao portal Metrópoles, o BRB informou que presta os esclarecimentos técnicos e jurídicos aos órgãos competentes. O banco defende que seus procedimentos operacionais estão em conformidade com a regulamentação vigente no Sistema Financeiro Nacional.
A instituição ressaltou ainda que mantém canais de atendimento abertos para tratar das demandas relacionadas a contratos e solicitações de débito automático. A Senacon considera que a postura do BRB fere direitos básicos do consumidor ao retirar o controle das contas dos próprios clientes.
A cobrança automática sem opção de cancelamento configura prática abusiva, especialmente diante de juros elevados e do comprometimento integral dos salários. Essa situação expõe muitos correntistas a vulnerabilidade financeira que a regulação do setor tem o dever de coibir.
📨 Inscreva-se na Newsletter de O Cafezinho
Receba nossas análises e as principais notícias diárias do Brasil e do Sul Global.


Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!