O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino revogou a censura imposta a reportagem publicada pelo portal Mareli Martins sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. A ordem de remoção havia sido emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a pedido do partido Novo.
A desembargadora Gisele Lemke atendeu à solicitação do partido e determinou não apenas a exclusão da matéria, mas também a proibição de novas publicações sobre o tema sob pena de multa. A mesma magistrada exigiu que a deputada federal Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, apagasse postagem equivalente em suas redes sociais.
Dino afirmou que a reportagem se limitava a reproduzir fatos verdadeiros da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol em 2023. O caso ainda tramita em fase de recursos e envolveu irregularidades na campanha eleitoral de 2022.
O ministro argumentou que o rigor técnico jurídico aplicado pela Justiça Eleitoral paranaense se mostrava incompatível com a dinâmica do jornalismo e com a garantia constitucional de liberdade de imprensa. A retirada de material jornalístico sem comprovação de ilicitude manifesta configura censura prévia vedada pela Constituição Federal.
Dino suspendeu a multa de cinco mil reais imposta ao veículo de comunicação. A medida preserva o espaço para que a imprensa exerça seu papel de informar o público sobre decisões judiciais relevantes.
A decisão ocorre em pleno ano eleitoral, quando o debate sobre o funcionamento das instituições ganha contornos específicos. Dino evitou que restrições da Justiça Eleitoral limitassem a cobertura de fatos já tornados públicos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A posição do ministro estabelece parâmetros claros para casos que envolvem conteúdo jornalístico e inelegibilidade de candidatos. Conforme reportagem da Carta Capital, o entendimento reforça a proteção ao exercício profissional da imprensa diante de tentativas de controle prévio de informações.
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