O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou para derrubar a anistia a partidos políticos que descumpriram cotas raciais. O julgamento acontece no plenário virtual até sexta-feira 22 de maio.
Dino abriu divergência em relação ao relator, Cristiano Zanin, que se manifestou pela constitucionalidade integral da emenda à Constituição que perdoa sanções impostas a partidos que não cumpriram a cota de recursos a candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022.
Para o ministro, a anistia prevista na norma promove um “retrocesso social” proibido pela Constituição. Dino afirma que a medida desresponsabiliza condutas ilícitas anteriores, convertendo uma política obrigatória em mera recomendação.
Um trecho da emenda afirma que a aplicação de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas por partidos nas eleições ocorridas até agosto de 2024 deve ser considerada cumprida. Outro ponto controverso é o que estabelece em 30% o total de recursos a serem investidos em candidaturas de pessoas pretas.
Os autores das ações – Rede Sustentabilidade, Federação Nacional das Associações Quilombolas e a Procuradoria-Geral da República – alegam que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral prevê a aplicação proporcional dos recursos, adotando-se um piso mínimo de 30%.
No entendimento de Zanin, a fixação de 30% de verbas para candidatos pretos e pardos diretamente no texto constitucional representa um avanço inédito nas políticas de ação afirmativa. O Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União se manifestaram pela improcedência do pedido.
Para a AGU, o percentual estabelecido na norma “confere efetividade a fundamentos e objetivos fundamentais da República, tais como a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade justa e contrária à discriminação por raça”.
A reportagem foi publicada originalmente pelo Carta Capital.
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