A Alta Corte de Delhi responsabilizou o Google por violação de marca registrada em decisão que expõe práticas abusivas da gigante de buscas no mercado de publicidade digital. A sentença, proferida em 22 de maio, atendeu ao pedido da fabricante indiana de metais sanitários Hindware, que acusou a plataforma de vender sua marca como palavra-chave para concorrentes.
A juíza Mini Pushkarna determinou o pagamento de 3 milhões de rúpias, cerca de 31.600 dólares, em danos à empresa. Em sua sentença de 163 páginas, a magistrada rejeitou o argumento do Google de que atuava como mero intermediário na exibição de anúncios.
O tribunal concluiu que o Google, por meio de sua plataforma AdWords, permitiu que rivais da Hindware usassem o nome da marca para direcionar anúncios a consumidores. A prática configura infração ao direito de uso exclusivo da marca previsto na Lei de Marcas indiana.
A decisão repercutiu entre empresários e fundadores de startups indianas, que manifestaram apoio público ao veredito. O fundador da Zerodha, Nithin Kamath, e o fundador da Zoho, Sridhar Vembu, denunciaram a prática como extorsão comercial no modelo de negócios da plataforma.
Kamath afirmou que sua corretora enfrenta o problema há mais de uma década, com concorrentes aparecendo nos primeiros resultados quando clientes buscam pela Zerodha. O tráfego que deveria ser direcionado legitimamente à empresa é desviado para anúncios de competidores.
O Google declarou que sua política de anúncios para palavras-chave de marcas registradas não permite que anunciantes usem termos protegidos no texto dos anúncios. Um porta-voz afirmou que a política é aplicada globalmente e que a empresa alinhará suas operações aos marcos legais locais.
A Índia é um mercado estratégico para o Google, com mais usuários de internet do que qualquer outro país, exceto a China. O país tem adotado postura assertiva na regulação de plataformas digitais e na defesa de sua soberania legal sobre gigantes estrangeiras.
Especialistas jurídicos ponderam que o alcance da decisão pode ser limitado. A sócia do escritório AZB & Partners, Aprajita Rana, explicou que a sentença exigirá que plataformas revisem seus processos automatizados para evitar o uso indiscriminado de marcas registradas.
Rana ressaltou que a decisão não altera significativamente a responsabilidade das plataformas online na Índia. Os tribunais já estabeleceram que empresas de internet perdem proteções legais quando participam ativamente de atividades ilícitas.
A decisão ocorre em momento de crescente escrutínio global sobre o domínio do Google no mercado de publicidade digital. O caso indiano soma-se a investigações antitruste nos EUA e na Europa que questionam práticas anticompetitivas da empresa.
Leia mais sobre o assunto na techcrunch.com.
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João Batista Alves
30/05/2026
Vender o nome alheio como se fosse propriedade sua é o retrato da falta de escrúpulos que impera no mundo digital. Essa decisão na Índia acerta em cheio, mostrando que ainda há juízes que respeitam a lei e a moral. Fica o alerta para o Brasil, onde a ganância dessas big techs muitas vezes passa batido.
Fernanda Oliveira
30/05/2026
Concordo plenamente, João, e fico pensando como essa lógica de lucro acima de tudo é a mesma que sustenta tantas outras violências do sistema, das plataformas de entrega que exploram motoristas aos algoritmos que silenciam vozes periféricas. O Brasil precisa de uma regulação que olhe pra gente, não pro mercado.
Maria Aparecida
30/05/2026
Amém, João. O que me impressiona é que essa ganância de vender o nome alheio revela como o mercado trata tudo como mercadoria, até a identidade do próximo. Lembra o que Paulo escreveu: “o amor não busca os seus próprios interesses” (1 Coríntios 13.5). Enquanto o lucro for o deus, o irmão será sempre instrumento.
Padre Antônio Rocha
30/05/2026
Essa decisão acerta em cheio a ganância desmedida dessas empresas de tecnologia. O Google, que se diz neutro, na verdade lucra vendendo o nome alheio como se fosse dono de tudo. É a prova de que o capitalismo selvagem, sem Deus e sem lei, corrompe até os mecanismos mais básicos de justiça.
Carlos Henrique Silva
30/05/2026
Caro padre Antônio Rocha, sua indignação é absolutamente justa e toca num ponto central: a falsa neutralidade do Google. Quando a empresa vende como palavra-chave o nome de marcas alheias, ela não está apenas mercadejando um bem imaterial – está transformando a própria linguagem e a relação de significação em mercadoria. Isso vai muito além de um desrespeito contratual. É a lógica do capitalismo tardio operando em sua forma mais crua: tudo pode ser alienado, inclusive o reconhecimento público que uma marca construiu ao longo de anos de trabalho e investimento social. O Google sequestra a identidade alheia para leiloá-la ao maior lance, como se os signos fossem propriedade privada da infraestrutura que os indexa.
Mas gostaria de aprofundar um pouco a análise, se me permite. Não se trata apenas de ganância desmedida, embora ela exista e seja estrutural. O que vemos aqui é um fenômeno que Gramsci compreenderia como a consolidação de uma nova hegemonia: a das plataformas como mediadoras universais da vida econômica e social. O Google não se comporta como um mero prestador de serviços; ele age como um Estado privado, que dita as regras de circulação do valor simbólico. A decisão da Justiça indiana é importante, mas corre o risco de ser apenas uma vitória pontual se não vier acompanhada de um questionamento mais profundo sobre o poder de monopólio dessas corporações. Enquanto o controle dos algoritmos, das bases de dados e dos mecanismos de busca permanecer nas mãos de meia dúzia de gigantes, continuaremos reféns desse modelo extrativista.
Por isso, sua crítica ao capitalismo selvagem é certeira, mas talvez precise ser complementada por uma reflexão sobre alternativas concretas. Não basta clamar pela “lei” ou por “Deus” para conter a sanha dessas empresas – a própria lei, num sistema capitalista, foi desenhada para proteger a propriedade privada, não o bem comum. A saída, a meu ver, passa por duas frentes: regulação antitruste efetiva, que desmonte esses oligopólios digitais, e a construção de infraestruturas públicas e cooperativas de busca e indexação, que devolvam à sociedade o controle sobre os meios de produção simbólica. Enquanto um único conglomerado puder decidir quem aparece no topo da pesquisa ou vender o nome da concorrência como palavra-chave, a justiça será sempre um remendo num sistema que produz injustiça como regra.