Preparem-se para histeria midiático-coxinha: Sai Barbosa, entra Dirceu.

Sempre me espantou existir quem sinta prazer em ver outro ser humano permanecer numa jaula. Não acho nem que animais mereçam isso, quanto mais seres humanos.

Aliás, no Brasil, a falta de respeito aos direitos penais é tão absurda que talvez precisemos, um dia, fazer como Sobral Pinto no tempo da ditadura varguista: clamar que ao menos a lei de proteção aos animais seja respeitada nos presídios.

O pior é que se trata de uma cultura arraigada, do pobre ao rico. A barbárie é geral.

Há várias formas de incorporar o medievalismo penal. Mas em todas elas temos um ponto em comum, uma espécie de militância antidemocrática, contra o próprio direito penal, porque este concede, naturalmente, uma série de direitos aos presos.

A mentalidade medieval agora se traveste na seguinte teoria: ao invés de lutarem para que a justiça seja aplicada a todos, exige-se que o arbítrio seja estendido aos “mensaleiros”.

É o princípio da igualdade visto às avessas. Tipo assim: um médico não poderia tratar bem um determinado paciente da rede pública, porque há outros que não gozarão da mesma “regalia”.

E por quê? Por que, pela primeira vez, se “prendeu poderosos”.

A mídia criou a sua própria doutrina do linchamento, para assustar a classe política. Mexeu comigo, ela parece dizer, atacaremos de novo. Lincharemos um por um. Vocês já viram que a gente consegue condenar mesmo sem provas. A gente pode tudo.

Ora, o princípio da lei tem de ser defendido para todos. Se os réus da AP 470 receberam tratamento duríssimo por parte da lei, com o presidente do STF inclusive admitindo que aumentou propositalmente a pena de todos para que não houvesse prescrição – o que é um absurdo, por fazer o réu pagar pelo atraso da burocracia judicial – e se houve pressão midiática inédita para sua condenação, – é correto que haja a mesma severidade em relação a seus direitos penais.

Ou seja, que os direitos sejam respeitados.

Porque, felizmente, não é só o Estado acusador que tem direitos sobre a vida de um cidadão condenado. Por obra e graça de nossa Constituição democrática, o cidadão, mesmo condenado, mantém uma série de direitos.

E entre esses direitos, está o de exercer trabalho externo.

Sem contar que ainda vamos derrubar a farsa do mensalão, um julgamento político, midiatizado, que a algumas verdades acrescentou inúmeras mentiras, para alcançar um objetivo partidário: derrotar ou prejudicar o PT.

Há provas dessas mentiras, que já publiquei nesse blog, e ainda iremos voltar a esse assunto durante muito tempo.

A mídia agora vai criminalizar tudo em relação a Dirceu. Irá persegui-lo em cada canto onde for, sempre tentando intrigá-lo junto ao Judiciário, para que ele perca o seu direito ao trabalho externo.

Entretanto, só o fato de Dirceu voltar à vida cotidiana, já constitui uma vitória política contra os sociopatas barbosianos e globais.

Apesar dos arbítrios e das pressões espúrias da mídia, a justiça, aos poucos, vai prevalecendo. Como diria Galileu, E Pur se Mueve!

*

No blog do Dirceu.

DIRCEU ESTÁ HOJE NO CPP E DEVE COMEÇAR AMANHÃ NA BIBLIOTECA DO ESCRITÓRIO GROSSI

Após sete meses e meio preso ilegalmente em regime fechado (quando sua sentença é para regime semiaberto) por determinação do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, o ex-ministro José Dirceu, transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal, dedica o dia hoje a se cadastrar e a tomar as demais providências para regularizar sua situação no novo local e deve iniciar amanhã suas atividades na biblioteca do escritório de advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.

Autorizado a realizar trabalho externo pelo plenário do STF na semana passada, conforme explicita o regime semiaberto, a transferência de Dirceu para o CPP foi determinada ontem pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

“Considerando a decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, defiro o trabalho externo, nos termos formulados (…) Comunique-se ao estabelecimento prisional, bem como à SESIPE, solicitando a imediata transferência do interno para estabelecimento prisional compatível com a sua situação processual atual”, afirma a juíza Leila Cury no texto da decisão assinada ontem.

Nova etapa agora resulta de decisão do plenário e não individual

A determinação da juíza cumpre decisão do plenário do STF que por nove votos a um revogou a a decisão pessoal do ex-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que havia negado o pedido de Dirceu de trabalho externo. Barbosa, que se aposentou ontem, argumentava que Dirceu e demais sentenciados da AP 470 tinham de cumprir 1/6 da pena antes de começarem a realizar trabalho externo.

Sua interpretação, no entanto, conforme consenso nos meios jurídicos nacionais, contraria jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual sentenciados ao semiaberto com bom comportamento e que cumpram outros requisitos da lei têm direito ao trabalho externo imediatamente tão logo se entreguem às autoridades e comecem a cumprir a pena.

No caso de Dirceu, Barbosa o manteve trancado em regime fechado durante sete meses, sem exceção de um único dia. Em relação a vários outros da AP 470, ele autorizou o trabalho externo e depois revogou a autorização. Em relação a Dirceu, Joaquim Barbosa também argumentou que o emprego arrumado por ele não era adequado para sua ressocialização porque representa um “arranjo” entre amigos.

Em plenário, os ministros do Supremo derrubaram a exigência do cumprimento de 1/6 da pena para presos do semiaberto e validaram a proposta de trabalho apresentada ao ex-ministro, sem objeções às relações pessoais entre ele e seu empregador. A partir de amanhã o ex-ministro vai trabalhar na biblioteca da advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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