(Foto: João Paulo Engelbrecht/ PCRJ)
Antecipo logo. Sou contra isso.
Acho que o judiciário brasileiro assumiu um papel de protagonismo político profundamente nocivo e autoritário.
Liberdades, direitos individuais, direitos políticos, vem sendo cassados com uma desfaçatez incrível por parte do judiciário, que surfa na onda antipolítica e obscurantista criada pela mídia.
Infelizmente, a onda antipolítica atinge também a esquerda, que não consegue disfarçar o brilho oportunista nos olhos sempre que vê um de seus adversários ser atingido.
Eduardo Paes é um dos principais pré-candidatos ao governo do estado. Provavelmente, segundo alguns analistas, caso consiga reverter a decisão, será candidato pelo PDT e reunirá apoios de setores econômicos antes alinhados ao PMDB.
Cesar Maia também deverá ser candidato ao governo do estado (e isso é um furo do Cafezinho), e virá também com um conjunto amplo de apoios, inclusive do governo federal – a menos que haja entendimento com Eduardo Paes.
O Cafezinho deve apoiar um candidato da esquerda, e, portanto, é desde já, adversário de Eduardo Paes.
Não concordo, porém, com a cassação de seus direitos políticos. Por uma questão de princípios.
O avanço do judiciário sobre a política não beneficia a população, e deve-se a ele, ao judiciário, boa parte da instabilidade política e econômica que vivemos.
A corrupção, evidentemente, trouxe imensos prejuízos à economia fluminense, mas o que a paralisou e a atingiu de morte, foram ações judiciais irresponsáveis, que permanecem.
Se você olhar o site do Tribunal de Justiça do Rio, vai se deparar com um rol de arbítrios e injustiças. Pego aleatoriamente:
1) O tribunal acaba de mandar Rafael Braga, um garoto, novamente à prisão, cassando-lhe o habeas corpus que havia obtido. Assim que terminar seu tratamento de tuberculose, ele terá que voltar ao presídio. A decisão é sádica.
2) Um motorista de ônibus, que havia sido inocentado na primeira instância, depois que o veículo caiu de um viaduto, por causa de uma briga iniciada por um passageiro, foi condenado a 1 ano de prisão.
3) TJ do Rio mantém bloqueio de R$ 3 bilhões da construtora Queiroz Galvão, e ainda afirma que a medida “não compromete a atividade comercial da empresa”. Ora, BNDES não empresta mais para nenhuma empresa de engenharia. A justiça bloqueia os bens e dinheiro que elas possuem. Eu não sei como alguém espera que haja retomada econômica desse jeito. Não quero defender nenhuma empresa, mas o dinheiro não pode ficar parado! A justiça então que defina que os recursos tem de ser investidos em obras de infra-estrutura no Rio de Janeiro!
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No site do TRE
Eduardo Paes e Pedro Paulo ficam inelegíveis por oito anos
11/12/2017 – 18:38
Na sessão plenária desta segunda-feira (11), o TRE-RJ, ao dar parcial provimento a recurso eleitoral, condenou, por unanimidade, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), que concorreu à Prefeitura do Rio no ano passado, por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público, devido ao uso do “Plano Estratégico Visão Rio 500”, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral de 2016. Com a decisão, eles ficam inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil). Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, houve desvio de finalidade na contratação, pela Prefeitura, da consultoria que produziu o “Plano Estratégico Visão Rio 500”: “A gravidade das circunstâncias encontra-se sobejamente demonstrada por intermédio da estreita correlação entre a contratação e elaboração do plano ‘Visão Rio 500’, sob a coordenação do investigado Pedro Paulo com a anuência do investigado Eduardo Paes, e a posterior utilização de tudo o que foi produzido na campanha eleitoral dos investigados”.
O magistrado afirmou, ainda, que Eduardo Paes e Pedro Paulo, que era secretário municipal, são “políticos experientes e que ocupavam, à época dos fatos, posições importantes na Administração Municipal. A repercussão econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o arrecadado e despendido na campanha eleitoral evidencia culpabilidade de alto grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na legislação”.
Ajuizada pela coligação “Mudar é Possível” (Psol/PCB), por Marcelo Ribeiro Freixo e Luciana Boiteux de Figueiredo Rodrigues, a ação havia sido julgada improcedente, pelo Juízo da 176ª Zona Eleitoral, quanto às acusações relativas a Paes e Pedro Paulo. A candidata a vice-prefeita na chapa de Pedro Paulo, Maria Aparecida Campos Strauss, a Cidinha Campos, também figurava como investigada na ação, mas em relação a ela a sentença de primeiro grau julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, decisão mantida nesta segunda-feira pelo Plenário do TRE-RJ.
Processo relacionado: RE 1705-94
marco,
13/12/2017 - 12h49
Tirante preferências IDEOLÓGICAS E POLÍTICO-PARTIDÁRIAS ,O JUDICIÁRIO,aqui mais acentuadamente,se constituiu em PARTIDO IDEOLÓGICO PARTIDÁRIO,da CLASSE BURGUESA. Além do mais,gozando do BENEFÍCIO VIGARISTA DOS “SEM OUTORGA”,fazem o que bem entendem. Seus representados,os burgueses,que querem reinar sozinhos por todo e sempre,alimentam suas mentes serviçais,com acenos de entradas em PALÁCIOS,e contudo,somente conseguem entrar,pela porta da CRIADAGEM.
alencar
13/12/2017 - 11h08
Acho que a noticia deve ser formulada dessa maneira: O desembrgador XXXXXXXXX lançou uma fataw contra Eduardo Paes ,INch Alah!!!!!!!!!
Reinaldo Souza
12/12/2017 - 21h34
Esse caso do Rafael Braga mostra que a sociedade piora, quando era mais novo tinha muita esperança, mas a realidade está cada vez pior. E foram duas mulheres que julgaram, que teoricamente deveriam ter mais coração. A maioria das mulheres no Judiciário estão também se mostrando ignorantes e com pouco conhecimento jurídico.
Badaró
12/12/2017 - 18h17
URGENTE: LULA SERÁ JULGADO EM 24 DE JANEIRO