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MP tenta derrubar candidatura de Lindbergh Farias ao Senado

Lindbergh Farias, senador pelo Rio de Janeiro, hoje é líder nas pesquisas, com 18% no Ibope (empatado com Cesar Maia e Flavio Bolsonaro), para novo mandato como senador. O MPF, como sempre, no lado contrário do processo democrático. Chegará um dia em que o próprio MP será impugnado. Importante lembrar que o senador continua elegível […]

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Lindbergh Farias, senador pelo Rio de Janeiro, hoje é líder nas pesquisas, com 18% no Ibope (empatado com Cesar Maia e Flavio Bolsonaro), para novo mandato como senador.

O MPF, como sempre, no lado contrário do processo democrático.

Chegará um dia em que o próprio MP será impugnado.

Importante lembrar que o senador continua elegível normalmente. Quem dá a palavra final é o TRE.

***

No site do MPF

MP Eleitoral questiona candidatura à reeleição de Lindbergh

Senador está inelegível por contas reprovadas quando era prefeito

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), impugnou o registro do senador Lindbergh Farias (PT), candidato à reeleição, porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) reprovou suas contas quando ele era prefeito de Nova Iguaçu. Candidatos condenados em órgãos colegiados como os Tribunais de Contas ficam inelegíveis por oito anos desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O registro de Lindbergh foi impugnado perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que vai notificá-lo para apresentar defesa. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga solicitou ao Tribunal que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. O MP Eleitoral consultou tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda a sua inelegibilidade.

Foram julgadas irregulares as contas do então prefeito vinculadas a um ato de dispensa de licitação e a um contrato entre a Prefeitura e a Fundação Apoio à Universidade do Rio de Janeiro. A licitação dispensada foi para uma consultoria custando R$ 1,9 milhão para a realização de um diagnóstico de áreas, com levantamento topográfico, econômico, social e fundiário. Um superfaturamento de R$ 198 mil ficou comprovado para o aluguel de vans a fim de transportar equipes.

“A sessão plenária do TCE-RJ decidiu pela ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação e irregularidade da Tomada de Contas, uma vez que os serviços prestados não consistiram em atividade de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional”, afirmou o procurador regional eleitoral.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Jandui Tupinambás

23/08/2018 - 11h47

Lindbergh consegue mais um cabo eleitoral. Quanto mais perseguição idiota, mais o povo responde com voto em quem eles estão perseguindo.

Tomara que estes fascistas não percebam isto até 7 de outubro.

Guimarães Roberto

22/08/2018 - 21h46

A população tá ficando de saco cheio e vai acabar pedindo aos bandidos que elimine o mpf da face da terra. Esse partido só presta desserviços ao país.

TRAZIBULO MEIRELES DE SOUSA

22/08/2018 - 20h18

Até quando povo vai aceitar o escárnio desta vergonhosa casta MP? O Brasil não pode continuar com esse partido político MP no pós golpe. Essa página há que virar não tenham dúvidas, se continuar a existir essa atual burocracia de Estado terá que ser com muito controle social. As rédeas precisam ser acionadas.

David

22/08/2018 - 11h38

Alguém medique o MPF!!!
Até onde me conste, os Tribunais de Conta (Federal, Estadual, Municipal) não possuem poder CONDENATÓRIO, mas de orientação/recomendação, tanto que a aprovação/reprovação efetiva ocorre em “julgamento” no Legislativo. Não?

    Ruy Acquaviva

    22/08/2018 - 14h17

    Desespero em combinação com arrogância costuma gerar as maiores bizarrices.
    Arrogância é o que não falta ao MPF e com essa bizarrice demonstram estar desesperados.


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