Menu

STF autoriza o vale tudo da terceirização

Os poderes políticos (entre os quais incluo o poder judiciário) perderam qualquer senso de compromisso com o bem estar e a segurança dos trabalhadores. *** No STF STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais Plenário conclui julgamento sobre o tema e, por sete votos a quatro, considera licita a terceirização […]

9 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (30/08/2018)

Os poderes políticos (entre os quais incluo o poder judiciário) perderam qualquer senso de compromisso com o bem estar e a segurança dos trabalhadores.

***

No STF

STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

Plenário conclui julgamento sobre o tema e, por sete votos a quatro, considera licita a terceirização entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

30/08/2018 18h10 – Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Na sessão desta quinta-feira votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para o decano, os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.

O ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista, sobretudo com a proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade da terceirização, implica redução das condições de competitividade das empresas. “O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”, ponderou.

O decano citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.

A presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou.

Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.

Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Brasil

31/08/2018 - 12h02

Você trabalhar para uma terceirizada e ganhar um salario que corresponde ao valor ao ticket de alimentação do funcionário da empresa a qual vc esta prestando o serviço, tendo a mesma EXATAMENTE a mesma responsabilidade, funções é certo? Estão corretos pela decisão sim! terceirização explora nesse país!

Lopes

31/08/2018 - 10h31

Onde estão as fundamentações jurídicas. Eles são juízes, certo? Esses juízes enquanto economistas são péssimos e claramente demonstram não saber do que se metem a dizer. Ainda bem que Carminha nos garante que o Poder Judiciário estará aí para nos salvar. Já pensou se não estivesse? Acho que a vida seria bem melhor.

hocuspocus

31/08/2018 - 10h05

ESTES VAGABUNDOS DE TOGA , que descansam 60 dias por ano com o nosso dinheiro,deveriam explicar por que o governo de Lula conseguiu pleno emprego com a “famigerada” (opinião de escravista) CLT ?????
Na briga capital/trabalho , os empresários tem PLENA CONSCIÊNCIA DE CLASSE ,por que nós trabalhadores( maioria da população) continuamos a achar que podemos nos salvar sozinhos ?????
A única razão à existência de um empresário é O LUCRO,na ausência deste ,ele desaparece.Portanto é um sujeito que em busca do lucro ultrapassa quase permanentemente os limites do que justo e moralmente aceitável.
Por que a maioria dos trabalhadores acreditam no papo da “parceria” ?,tolos

augusto

31/08/2018 - 09h28

Digo aos netos e sobrinhos: estudem e estudem muito muito. Se possivel em nichos onde escapem disso.
PORQue a maioria não escapará.
Porque quando voce, engenheiro, arquiteto, eletrotecnico, mecanico de avioes , farmaceutico achar que conquistou emprego na GM, na Siemens, na AA, na Bayer no dia seguinte descobrirá que esta empregado na Quebragalho Serviços Gerais Ltda.

Alexandre Gomes

30/08/2018 - 22h54

Judiciário preocupado em criar emprego…
teria é que pensar nos direitos e garantias dos trabalhadores. Quem deve cuidar de criar postos de trabalho é o executivo.
Já não basta ser o mais caro e ineficiente do mundo, agora também atuando contra o trabalhador!

Brasileiro da Silva

30/08/2018 - 21h41

Demorou, mas o STF fez o correto.

    Zazul

    31/08/2018 - 11h22

    Teu nome faz jus ao comentário. Brasileiro é aquele cara que saiu vestido de pato na avenida, pedindo pra se foder, e foi prontamente atendido. Agora ele acredita que, de alguma forma, dividindo sua merreca (lembra marreca) de salário com dois patrões, vai melhorar pra ele.
    Engana que é pato!

Luis Campinas

30/08/2018 - 20h50

A corte a serviço do capital e troca de “favores” com o executivo. De um lado a moeda do outro a impunidade. E vamos que vamos. Brasil urgente, Lula presidente e ou quem ele indicar.

Eleny Castellano Mostaço

30/08/2018 - 20h50

Sou a favor da terceirização do judiciário. Poderíamos contratar robôs que julgariam rapidamente e sem proteger os amigos do peito.


Leia mais

Recentes

Recentes