Menu

Gilmar Mendes manda inquérito contra Aécio e Anastasia para justiça eleitoral

No site do STF Inquérito contra senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia será remetido à Justiça Eleitoral 14/09/2018 19h55 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral em Minas Gerais dos autos do Inquérito (INQ) 4414, no qual são investigados os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia (PSDB-MG). […]

2 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

No site do STF

Inquérito contra senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia será remetido à Justiça Eleitoral

14/09/2018 19h55

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral em Minas Gerais dos autos do Inquérito (INQ) 4414, no qual são investigados os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia (PSDB-MG). A decisão é baseada no entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 947, no sentido de que a prerrogativa de foro na Corte dos detentores de mandato parlamentar aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

No inquérito, apura-se o suposto pagamento de vantagens indevidas pela Odebrecth a Anastasia, por intermédio de Aécio, para utilização na campanha eleitoral ao Governo do Estado de Minas Gerais em 2010.

Em sua decisão, o ministro negou o pedido de arquivamento formulado pela defesa de Aécio Neves. Segundo Mendes, existentes indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. “Entendo que a investigação deve ser aprofundada para que as suspeitas indicadas sejam esclarecidas, com o posterior arquivamento dos autos ou oferecimento de denúncia”, disse.

O ministro acolheu, no entanto, manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e também pedido subsidiário da defesa de Aécio, para declinar da competência do STF e remeter os autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a fim de que o processo seja distribuído ao juízo eleitoral competente. O relator explicou que, a partir do julgamento da questão de ordem na AP 947, o Supremo alterou entendimento anterior e passou a compreender que a prerrogativa de foro dos parlamentares federais é limitada aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No caso concreto, segundo verificou, “os fatos em análise são anteriores e não relacionados ao exercício das funções de senadores da República pelos investigados amoldando-se, à perfeição, ao precedente estabelecido pelo STF”.

Quanto à definição do juízo competente, o ministro observou que os indícios apontados podem configurar o delito de falsidade ideológica eleitoral (Caixa 2), previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, hipótese que atrai a competência da Justiça especializada.

SP/AD

Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

CARLOS PEREIRA DE SOUZA

15/09/2018 - 22h57

CONVOCO TODA A POPULAÇÃO DE BRASILIA A FAZER PROTESTOS EM FRENTE AO SUPREMO STF DURANTE O PERIODO DE 17.09.18 A 22.09.18, CONVOCO TAMBEM TODA A POPULAÇÃO DE SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E DEMAIS CAPITAIS A SE UNIREM A ESTE MOVIMENTO CONTRA O MINISTRO GILMAR MENDES E O DIAS TOFOLI, ELES VÃO DESTRUIR A OPERAÇÃO LAVA JATO E LIBERAR TODOS O CRIMINOSOS. QUER DIZER QUE OS POLITICOS PODEM ROUBAR DIA E NOITE, USUFRUIR DO BOM E DO MELHOR ENQUANTO A POPULAÇÃO PASSA FOME E MORA NAS RUAS. UM EXEMPLO O SERVERO ESTA CUMPRINDO PENA NUMA FAZENDA EM CONDOMINIO FECHADO QUE CUSTOU 14.000.000, PORQUE ESES CANALHAS DO STF NÃO ESTÃO JULGANDO ESSES CRIMINOSOS E PEDINDO PARA ELES DEVOLVEREM O DINHEIRO.

Paulo

15/09/2018 - 22h44

Gilmar Mendes: escolhido por FHC, útil para toda a corja política brasileira, de todos os matizes ideológicos…


Leia mais

Recentes

Recentes