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Toffoli impede que União bloqueie R$ 443 milhões das contas de Minas Gerais

4 Comentários🗣️🔥 Suponho que isso seja uma boa notícia para Minas Gerais, além de abrir um precedente saudável para outros estados, sempre ameaçados de violências similares pela União. *** No site do STF Presidente do STF suspende bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais O ministro Dias Toffoli verificou que ficou demonstrada […]

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Suponho que isso seja uma boa notícia para Minas Gerais, além de abrir um precedente saudável para outros estados, sempre ameaçados de violências similares pela União.

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No site do STF

Presidente do STF suspende bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais

O ministro Dias Toffoli verificou que ficou demonstrada no caso a urgência que autoriza a atuação da Presidência da Corte nos períodos de recesso ou de férias. A decisão do ministro também impede a inscrição do estado em cadastros federais de inadimplentes.

07/01/2019 16h50

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 443,3 milhões das contas do Estado de Minas Gerais. O valor é relativo à contragarantia de contratos de empréstimo entre o estado e o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e para o Programa de Infraestrutura Rodoviária. A tutela provisória de urgência foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3215.

No pedido ao STF, o governo estadual sustenta que a União não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, limitando-se a enviar comunicação eletrônica informando a execução da garantia. Afirma, ainda, que o bloqueio das receitas do ente federado comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando grave violação ao interesse público. O governo informa que manifestou interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e que, por este motivo, o dever de solidariedade entre os órgãos e os entes federais vedaria o bloqueio de receitas do estado-membro.

Urgência

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli verificou que o bloqueio abrupto pela União do valor de R$ 443,3 milhões nas contas estaduais “impactará drasticamente a prestação de serviços públicos elementares que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais”. Segundo Toffoli, tal quadro revela situação de perigo de demora que autoriza a atuação da Presidência da Corte durante o período de recesso e de férias dos ministros (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF).

Em relação à probabilidade do direito, o presidente salientou que, em casos semelhantes ao dos autos, o Tribunal conta com diversos precedentes nos quais ficou assentado que a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode impossibilitar a prestação, pelo ente federativo, de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o ente político é dependente dos recursos da União.

Além de vedar o bloqueio dos recursos, o ministro determinou que a União não inscreva o Estado de Minas Gerais nos cadastros de inadimplência da administração federal ou que retire a sua inscrição, caso efetuada. Toffoli salientou que sua decisão prevalece até que o relator da ACO 3215, ministro Celso de Mello, reexamine o processo.

PR/AD

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Luiz

08/01/2019

Porque essa decisão não saiu ainda no governo Pimentel, que sofreu todo tipo de boicote e ataque? Instrumentalizados por Aécio e Anastasia, Temer boicotou Minas de todas as formas, inclusive com retenção ilegal de verbas, e agora vem essa decisão. Estranho.

    Renato

    08/01/2019

    Deve ter sido porque foi Pilantrel quem fez as cagadas que levaram Minas à falência !

Paulo

08/01/2019

A partir de Aécio, Anastasia e Pimentel, os mineiros demonstraram ter perdido o trem…mas tá certo o Tóffoli!

Justiceiro

08/01/2019

A justiça deveria era ter mandado o governador Fernando Pimentel pra cadeia por prevaricação, roubo, corrupção etc..


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