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Toffoli suspende compartilhamentos de dados fiscais sem autorização judicial, em todo país

4 Comentários🗣️🔥 No STF Presidente do STF determina suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que teve repercussão geral reconhecida. No processo, o MPF contesta decisão do TRF-3 que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados […]

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Presidente do STF participa de café da manhã com a bancada feminina do Congresso Nacional. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (03/07/2019)

No STF

Presidente do STF determina suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial

A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que teve repercussão geral reconhecida. No processo, o MPF contesta decisão do TRF-3 que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.

16/07/2019 13h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no território nacional que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), que foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do STF para o dia 21 de novembro. O processo tramita em segredo de justiça.

Pela decisão do ministro Dias Toffoli, ficam ainda suspensos, em todo o território nacional, inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen).

O caso

O recurso paradigma foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.

Para o TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial. Mas o MPF contesta tal decisão sob o argumento de que o STF, no julgamento do RE 601314, com repercussão geral, julgou constitucional a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário.

Ressalva

Em sua decisão, o ministro Toffoli lembrou que a contagem do prazo da prescrição nesses processos judiciais e procedimentos ficará suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da questão de ordem no RE 966177, no qual assentou entendimento pela suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral.

O presidente do STF, entretanto, ressalva que a suspensão nacional determinada não atinge as ações penais e/ou inquéritos ou Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização.

Comunicação

O ministro Dias Toffoli, ao final da decisão, determina que a Secretaria Judiciária do STF adote as providências cabíveis, “mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio e dos Ministérios Públicos Federal e estaduais”.

Ele solicita ainda informações pormenorizadas a respeito do procedimento adotado em relação ao compartilhamento de dados e o nível de detalhamento das informações aos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República (PGR), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), procuradorias-gerais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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Comentários

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carlos

16/07/2019

É que eu sempre digo, a pretexto de que o judiciário em todos os níveis , em todas as instâncias, e o pior é rasgarem a nossa carta magna, a solução seria a criação de uma comissão nacional de notáveis com amplos poderes para julgar e condenar e banir da magistratura, aqueles que deveriam zelar pela constituição e as leis. Isso é urgente.

Justiceiro

16/07/2019

Com essa canetada Toffe livra a cara de Flávio Bolsonaro, MAS também livra a cara de sonegadores, traficantes, contrabandistas e, claro!, dos políticos corruptos.

O viad…americano também agradece.

Já tem decisão do Plenário do STF que vai de encontro à decisão de Toffe, mas quem disse que ministro do STF liga para decisão colegiada? Cada ministro decide como quer e quando quer.

Tem que haver uma reforma política urgente, mas, também urgente, tem que ter uma nova lei da magistratura.

Ou a gente chama o cabo e o soldado.

Jardel

16/07/2019

Com isso a sonegação fica mais fácil.
Essas autoridades trabalham a favor de quem, afinal?

Paulo

16/07/2019

Flavinho?


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