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Toffoli decide contra greve na Petrobras

O presidente do STF, Dias Toffoli, chancelou a decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, que determinou aos petroleiros que mantenham 90% dos trabalhadores em serviço durante a greve da categoria. *** Toffoli mantém decisão para que 90% dos petroleiros trabalhem na greve Greve da categoria entra no 12º dia e […]

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Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil

O presidente do STF, Dias Toffoli, chancelou a decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, que determinou aos petroleiros que mantenham 90% dos trabalhadores em serviço durante a greve da categoria.

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Toffoli mantém decisão para que 90% dos petroleiros trabalhem na greve

Greve da categoria entra no 12º dia e adesão atinge 102 unidades

Publicado em 12/02/2020 – 10:50
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve hoje (12) a decisão do ministro Ives Granda Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na semana passada determinou aos petroleiros que mantenham 90% dos trabalhadores em serviço durante greve da categoria.

A Petrobras e os petroleiros protagonizam um embate jurídico em torno da legalidade da greve, que nesta quarta-feira (12) entra em seu 12° dia. Segundo boletim divulgado ontem (11) pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), a adesão ao movimento paredista alcança 102 unidades da petroleira estatal, em 13 estados.

Em uma de suas frentes jurídicas, a Petrobras recorreu ao Supremo para derrubar uma decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que em 31 de janeiro concluiu que a justiça trabalhista não poderia impedir a greve antes mesmo que ela fosse deflagrada. O movimento paredista começou no dia seguinte.

Na visão da empresa, a decisão do SDC minava o poder do relator do dissídio coletivo no TST, ministro Ives Granda, de impor limites à greve.

Validade de liminar

Nesta quarta-feira (12), Toffoli derrubou a decisão do SDC e reafirmou a validade da liminar (decisão provisória) concedida em 4 de fevereiro por Ives Granda, na qual ele determinou o percentual mínimo de 90% dos trabalhadores em serviço e também proibiu os sindicatos de impedir o livre trânsito de bens e pessoas nas refinarias e plataformas da Petrobras.

De acordo com Toffoli, a decisão do SDC não é válida pois “esvazia o poder cautelar inerente ao exercício da jurisdição [trabalhista]”.

A decisão do SDC, ainda segundo o ministro, precisava ser suspensa ante “o potencial também de impactar negativamente a economia brasileira, tendo em vista que a Petrobras é empresa com relevante atuação nas atividades do setor petrolífero no Brasil, de modo que a paralisação ou a redução drástica em suas práticas em razão de movimento paredista podem desestabilizar a posição do país tanto no cenário econômico nacional quanto internacional”.

Segundo dados apresentados pela Petrobras ao Supremo, os petroleiros não têm cumprido a determinação de manter 90% dos trabalhadores em serviço mesmo durante a greve, sendo que em refinarias como a de Capuava, em São Paulo, a paralisação tem sido total. A empresa, no entanto, nega que a greve tenha provocado impactos na produção de petróleo, combustíveis e derivados.

Diante do descumprimento de sua decisão, o ministro Ives Granda Martins Filho determinou que o Banco Central bloqueie as contas dos sindicatos dos petroleiros. Um recurso da FUP contra o bloqueio ainda não foi julgado pelo TST.

A greve foi deflagrada para protestar contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a FUP, a suspensão das atividades vai provocar a demissão de mil trabalhadores. A federação alega ainda que o acordo coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal. Os petroleiros também são contra planos de privatização de outras subsidiárias da petroleira estatal.

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Comentários

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Paulo

12/02/2020 - 17h25

Desconheço as razões de decidir do Gandra Filho, mas impor 90% de atividade é o mesmo que negar a greve toda…ridículo!

Oscar Plentz

12/02/2020 - 15h10

Lacaios mais lacaios, a greve (negação do trabalho) é para causar “prejuízos” e os trabalhadores podem decidir, quando e porque realiza-la (garantia constitucional – art. 9* e do direito internacional). No entanto, em abuso os Tribunais defendem as empresas (as coitadinhas). Os trabalhadores pouco importam. Um dia isso ainda será revertido. Trabalhadores uni-vos !!

chichano goncalvez

12/02/2020 - 12h51

Eu gostaria de saber, caso os juizes não recebessem aumento, será que trabalhariam ( alem de fazerem muita injustiça) ?

Alan C

12/02/2020 - 11h55

O anjo protetor da direita rsrsrs

    Marcos

    12/02/2020 - 12h21

    …..mas protetor dos corruptos de esquerda….Zé Dirceu que o diga ! kkkkkkkkk

Abdel Romenia

12/02/2020 - 11h45

Desliguem o ar condiconado, joguem agua nas churrasqueira e vào trabalhar pelegos nojentos !!

Evandro Garcia

12/02/2020 - 11h43

Sindicato dos Petroleiros é uma piada ambulante mesmo !! Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Andressa

12/02/2020 - 11h41

Grande Dia !! Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


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