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Bolsonaro lança MP do “salve-se quem puder”

O presidente divulgou, neste domingo, uma Medida Provisória que vem produzindo enorme perplexidade no mundo político e econômico, por permitir a “suspensão do contrato de trabalho por quatro meses”, sem remuneração garantida, entre outras atrocidades. É a MP do “salve-se quem puder”. (Ler aqui a íntegra da MP 927/2020). A MP diz que, durante a […]

25 comentários
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O presidente divulgou, neste domingo, uma Medida Provisória que vem produzindo enorme perplexidade no mundo político e econômico, por permitir a “suspensão do contrato de trabalho por quatro meses”, sem remuneração garantida, entre outras atrocidades.

É a MP do “salve-se quem puder”.

(Ler aqui a íntegra da MP 927/2020).

A MP diz que, durante a suspensão do contrato, o empregador pode conceder uma “ajuda compensatória mensal”; o valor desse benefício deve ser definido entre as partes por meio de “negociação individual”; a MP determina que nada disso dependerá de convenção coletiva e a negociação se dará exclusivamente com o trabalhador.

O governo, com certeza, pensou apenas nos empregadores, que ganham (acham eles) uma bóia temporária de salvação.

Não parece, todavia, ter pensado na maioria esmagadora dos trabalhadores: que se vêem numa situação de extrema vulnerabilidade.

É uma MP truculenta e primária, que não diferencia grandes empresas de pequenas, que não oferece segurança de renda aos trabalhadores, e que impõe todo o sacrifício exigido pela crise do coronavírus sobre o ombro dos extratos mais vulneráveis da população.

***

Medida provisória define ações para reduzir desemprego durante surto de coronavírus

Da Redação | 23/03/2020, 10h47

Agência Senado — O presidente Jair Bolsonaro editou no domingo (22) uma medida provisória com ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade provocado pelo coronavírus.

A MP 927/2020 prevê medidas como suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo. O texto foi publicado em edição do Diário Oficial da União.

Segundo a MP 927/2020, empregado e empregador podem celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. De acordo com o texto, o contratante pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, em que os funcionários prestam serviços por meio de tecnologias da informação e comunicação.

Caso o empregado não disponha da infraestrutura necessária para o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos e pagar por serviços como conexão à internet, por exemplo. Mas isso não pode ser caracterizado como verba de natureza salarial.

Suspensão do contrato e FGTS

A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.

Durante a suspensão do contrato, o empregador pode conceder uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial. O valor do benefício deve ser definido entre as partes por meio de negociação individual. Caso o curso de qualificação não ocorra, o empregado deve pagar imediatamente os salários e encargos sociais referentes ao período.

A MP 927/2020 também dispensa os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida vale independente do número de empregados; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e de adesão prévia. O valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.

Férias individuais e coletivas

O empregador também pode optar por antecipar as férias do trabalhador, que deve ser comunicado com pelo menos 48 horas de antecedência. As férias devem ser superiores a cinco dias e podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo.

As duas partes podem inclusive negociar a antecipação de férias de períodos futuros, e a prioridade deve ser para funcionários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus. No caso dos profissionais de saúde, o empregador pode suspender férias ou licenças não remuneradas.

A medida provisória também autoriza o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias para o dia 20 de dezembro. Pela regra anterior, o beneficio deveria ser depositado até dois dias antes do início das férias. O empregado que deseja “vender” dez dias de férias também pode ter o pagamento adiado para 20 de dezembro. A MP 927/2020 permite ainda o adiamento da remuneração das férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.

A medida provisória também autoriza o empregador a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência. Durante o estado de calamidade, as empresas ficam desobrigadas de respeitar limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias corridos. A MP 927/2020 também dispensa a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional.

Feriados e banco de horas

O texto permite que os empregadores antecipem feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. As datas podem ser usadas para compensação do saldo em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.

A medida provisória também prevê um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. A medida pode favorecer tanto o empregador quando o empregado, e a compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública. Essa compensação deve ser feita com a prorrogação da jornada em até duas horas, mas nenhum trabalhador pode exceder o período de dez horas diárias.

Saúde e qualificação

A MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames podem ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

O texto também suspende a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, mas admite a modalidade de ensino a  distância. A ações presenciais podem ser realizadas no prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade.

Outras medidas

A MP 927/2020 permite aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para quem faz jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O texto também permite a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.

As horas suplementares podem ser compensadas no prazo de 18 meses após o estado de calamidade pública por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Ainda de acordo com o texto, os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Durante 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia só podem atuar “de maneira orientadora”. A aplicação de multas e penalidades só pode ocorrer se forem constatados acidente de trabalho fatal; trabalho escravo ou infantil; falta de registro de empregado; ou situações de grave e iminente risco.

A MP 927/2020 também prevê a antecipação do abono anual pago aos beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio.

Tramitação

A MP já está valendo, mas, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será enviado para votação pelos pelos Plenários da Câmara e do Senado.

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Comentários

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dcruz

24/03/2020 - 15h32

O povo está tendo um comportamento exemplar até aqui, como diz o suicida da anedota passando pelo sétimo andar,”até aqui tudo bem”, estamos muito bem nas estatísticas, “apesar de você” que vocês sabem que é. Mas não tenham dúvidas que o bozo se der tudo certo e tudo indica que dará vai querer cinicamente como sempre faturar em cima.

putin

24/03/2020 - 11h56

10 comentarios de 15 sao do mesmo sujeito, dividido em varias fake-pessoas, dizendo a mesma coisa idiota pro governo.
ou é doente mental ou é pago para fazer isso.
de qualquer forma assim o blog se torna veiculo de midia da extrema direita, como se non bastassem todos os outros.

    Redação

    24/03/2020 - 12h54

    Estamos moderando um a um. Vou verificar se comemos mosca nesse post.

      Alan C

      24/03/2020 - 13h12

      Sugiro cadastro como nos outros blogs progressistas.

Antunes

24/03/2020 - 11h03

https://www.worldometers.info/coronavirus/

gasparzinho

23/03/2020 - 20h48

A alternativa é demitir hoje para recontratar quando…? O ano que vem…?

Fonzie

23/03/2020 - 20h27

Essa MP precisa ser reestabalecida, as empresas e os comercios brasileiros sao pequenos ou medios no maximo e nao possuem os meios para ficar parados mais que 1 ou 2 meses antes de demitir e fechar as portas.

Alexandre Neres

23/03/2020 - 20h00

“Ê ô ô vida de gado, povo marcado, povo feliz.” O que dizer desses indigentes defendendo que as empresas sobrevivam à custa de os trabalhadores perecerem? Até isso essas parasitas defendem sem o mínimo escrúpulo. São doentes, sociopatas. Só que não. Depois de ser chamado às falas, o capetão recua pela enésima vez, aí esses energúmenos têm de adaptar o discurso à nova realidade. Guedes, Moro e Bolsoignaro oferecem aos brasileiros a paz dos cemitérios, como bem disse o Kennedy Alencar.

    Wellington

    23/03/2020 - 20h41

    A grande maioria das empresas/comercios sao pequenas ou medias no maximo…esse ano jà està perdido, como sobrevivem sem entradas ?

      Alexandre Neres

      24/03/2020 - 12h15

      Leiam o comentário acima do Fonzie depois deste do Wellington e me digam quem o escreveu. São muitas máscaras.

Julio

23/03/2020 - 17h45

é muito fácil presidente, governadores e prefeitos colocarem o povo em quarentena;
acontece que todo mundo tem contas para pagar..portanto tem muita demagogia sendo feita.
nem mesmo testes do covid19 estão sendo feito de forma ampla.
Os governos vão me enviar um cheque para pagar as contas???

    Batista

    24/03/2020 - 13h44

    Não, pela razão que no momento o país tem a não lidera-lo, um desgoverno eleito pela patolândia adestrada, que perde as penas mas não perde o vício de permanecer adestrada.

Alan C

23/03/2020 - 17h42

É um covarde, lança uma coisa na madrugada pra ver se cola, é só alguém levantar a voz e ele recua, típico de um medroso compulsivo.

Evandro Garcia

23/03/2020 - 14h05

Após a revogação do artigo empresas demitindo e fechando as portas em 3,2,1…o Brasil faleceu. Boa Sorte

Renato

23/03/2020 - 13h56

Entreguem a presidência ao Petê; Painhoão Lula tem a solução para tudo !

    Batista

    24/03/2020 - 13h48

    Finalmente um comentário seu, mesmo por linhas ‘tortas’, sensato e baseado em fatos.

    Antes tarde, que nunca, antes sem querer, que querendo nunca.

Evandro Garcia

23/03/2020 - 13h56

Cadê os comentários cafezinho ? Deixe a gente aproveitar o momento até a gente começar a falar mandarin e perder o direito de liberdade de expressão.

Evandro Garcia

23/03/2020 - 13h54

Medida inteligente para salvaguardar os empregos.

Os empresários não são animais e sabem que os trabalhadores sustentam as próprias famílias e quem eventualmente for demitido ganhará ajuda do governo, pouco ou muito que seja é tudo que o Brasil pode fazer.

    Evandro Garcia

    23/03/2020 - 21h25

    “afastado temporaneamente” quero dizer, não demitido” .

      Wellington

      24/03/2020 - 13h15

      Outros paises estao fazendo a mesma coisa.

putin

23/03/2020 - 13h35

essa vai doer no profundo do cú de muitos bozotarios, doentes mentais masoquistas

Grojean

23/03/2020 - 12h28

O Brasil não foi o único, vários países, inclusive europeus, acusaram a China de não fornecer os dados verdadeiros da difusão do coronavírus, escondendo dados fundamentais para o planejamento da saúde nestes países. A resposta da China para todos foi padronizada: “Vocês estao ofendendo o povo chines!” kkkkkkkk, Os dirigentes do partido comunista da China dão uma bola fora e quando os outros países reclamam eles dizem que estão ofendendo o “povo chines” !!!! Cafezinho neles!

Valdeci

23/03/2020 - 12h12

Pra começar Bolsonaro não é burro. Faz mais de 30 anos que ele se da bem na política . Ele ,não está errando, nas atitudes sobre a epidemia. Na verdade ele tem um objetivo diferente, da maioria da população. Enquanto a maioria ,não quer que os parentes ou amigos morram doentes, o Mito parece que não está preocupado em impedir a disseminação do vírus.
Podemos pensar em vários motivos, pra ele ficar parado enquanto o vírus se espalha. Pra min, o motivo dele é ganhar mais poder lá na frente. Quanto pior ficar a situação do país, mais fácil ele se tornar um Ditador. O gregos antigos inventaram a Democracia, más também inventaram o Ditador . Quando alguma ameaça externa trazia o caus pra sociedade deles, eles davam poder total a um cidadão, pra enfrentar essa ameaça .
Eu acho que ele, não vai fazer nada até a situação ficar insustentável , depois ai sim ele vai ouvir especialistas e fazer oque ele dizem. Pra ele tirar o pai´s do caus, ele ficar pro povo como salvador.

    Batista

    24/03/2020 - 13h56

    Enquanto o capitavírus não consegue tirar o país do caus, sem cometer suicídio, que tal tirar trocar o ‘u’ do caus, pelo ‘o’ de caos?

    Não acaba com o caos, mas poupa a vista.

Andressa

23/03/2020 - 12h02

A alternativa é demitir em massa e um di aou outro esse problema passa, é sò escolher…


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